Crédito: Fábio Pozzebon/Agência Brasil| Foto:
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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), infernizou a vida do governo Dilma Rousseff no primeiro semestre. Mas em um aspecto sempre se manteve coerente: não levaria adiante um processo de impeachment sem embasamento contra a petista.

Parece que a situação começou a mudar. Cunha teria dado a deixa a aliados, nesta semana, de que não teria como segurar uma decisão do plenário sobre o início do processo. Entenda, passo a passo como funciona essa “fórmula perfeita”:

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1 – Quem pede a abertura do processo
Qualquer cidadão (incluindo políticos como parlamentares) pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabililidade. No caso do impeachment de Fernando Collor, o pedido foi assinado pelos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de Imprensa. Atualmente, há 12 pedidos contra Dilma em análise.

2 – Quem recebe a denúncia
O presidente da Câmara dos Deputados. É ele quem avalia se a denúncia deve ser transformada em processo. Depois do impeachment de Collor, foram apresentadas 17 denúncias contra FHC e 34 contra Lula. Todas foram arquivadas sumariamente pela Presidência da Câmara.

3 – Recurso em plenário
Cunha teria manifestado a aliados em jantar na última segunda-feira que uma saída política para dar sequência ao processo é “compartilhar” responsabilidades. Assim como no caso dos pedidos anteriores de FHC e Lula, ele arquivaria os pedidos. Mas algum deputado poderia recorrer da decisão, o que é permitido pelo regimento interno da Câmara.

4 – Maioria simples
Com o recurso, a última palavra passa a ser do plenário. Como a aprovação depende de maioria simples, ficaria mais para a oposição e dissidentes governistas levar o processo adiante.

5 – Desfecho
A decisão, no entanto, não quer dizer que o processo está formalmente aberto. Se a denúncia for recebida, a Câmara cria uma comissão especial para formular um parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. Esse parecer é votado em plenário, pelos 513 deputados. Se uma maioria de dois terços votar pela procedência, o processo é aberto. Se for aberto, o julgamento é conduzido pelo Senado.

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