Na última terça-feira (31/3), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara decidiu (por 42 votos a 17) que a proposta de redução da maioridade, que tramita desde 1993, não fere os princípios constitucionais. A questão-chave era definir se a mudança atingiria ou não cláusula pétrea (que não pode ser modificada) da Constituição. Faltam mais cinco etapas de tramitação no Congresso Nacional para que a legislação alterada. E, prevendo que a constitucionalidade do tema vai parar no STF, outras três no Poder Judiciário. Veja quais são:
– No Congresso Nacional
1 – Comissão especial
Uma comissão de deputados será instalada na quarta-feira (8/4) para avaliar o mérito do texto, ou seja, o seu conteúdo. O grupo terá um prazo de 40 sessões para aprovar ou rejeitar um parecer final. Há tempo para a aprovação final no segundo semestre de 2015.
2 – Plenário da Câmara
A proposta precisa ser aprovada em duas votações em plenário (que é a reunião dos 513 deputados). Como se trata de uma emenda, precisa de maioria de três quintos (308 votos).
3 – CCJ do Senado
O Senado começa o trabalho reavaliando a constitucionalidade do texto na sua CCJ. Em fevereiro do ano passado, a comissão rejeitou uma proposta similar de redução da maioridade, por 11 a 8.
4 – Plenário do Senado
A proposta precisa ser aprovada em duas votações em plenário (que é a reunião dos 81 senadores). Como se trata de uma emenda, precisa de maioria de três quintos (49 votos).
5 – Câmara ou promulgação
Se os senadores fizerem mudanças no texto, ele retorna para a Câmara. Caso contrário, precisa ser promulgado pelo presidente do Congresso (que é o presidente do Senado) para entrar em vigor. Emendas constitucionais não dependem de sanção presidencial.
– No STF
6 – Mandado de segurança
“Guardião da Constituição”, o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa ser provocado para se manifestar sobre a constitucionalidade da proposta. Um grupo de deputados anunciou que vai entrar nos próximos dias com um mandado de segurança para tentar travar o andamento da PEC no Congresso.
7 – Decisão liminar
O mandado de segurança deve incluir um pedido de decisão liminar, que pode ser tomada individualmente pelo ministro-relator. A liminar barraria o andamento da PEC até que o julgamento pelo plenário do STF, que é a reunião dos seus 11 ministros (atualmente são 10, já que não foi nomeado o substituto de Joaquim Barbosa).
8 – Adin
Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, ainda pode ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF. Esse julgamento, em última instância, definiria se a maioridade aos 18 é ou não cláusula pétrea da Constituição.
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