A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), publicou neste domingo (5) vídeo no Facebook em que pede a colaboração de militantes para financiar as caravanas de Lula pelo Brasil. Na publicação, ela fala, sem detalhes, sobre o PT não ter mais “financiamento externo ao partido”.
“Queria pedir para vocês colaborarem. Qualquer doação nos ajuda muito. As caravanas do presidente Lula tem sido um sucesso. Mas nós não temos mais financiamento externo ao partido, só financiamento dos nossos militantes e dos nossos parlamentares e precisamos da ajuda de vocês”, disse.
O PT é o partido brasileiro que mais recebe recursos do Fundo Partidário. Entre janeiro e fevereiro de 2017, teve direito a R$ 40 milhões (sem contar bloqueios por multas), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Legalmente, no entanto, os partidos estão proibidos de receber recursos de empresas – tanto no período eleitoral quanto fora dele – desde 2015. O suposto financiamento ilegal do partido é o eixo central da denúncia da Procuradoria-Geral da República que trata do “Quadrilhão do PT”.
O pedido de Gleisi é para um crowdfunding, também conhecido como “vaquinha virtual”, organizado pelo diretório estadual do PT do Rio de Janeiro. Não há restrições legais para esse tipo de doação, desde que sejam feitas apenas por pessoas físicas e que esse recurso não seja empregado na campanha eleitoral.
Até a manhã desta segunda-feira (6), a “vaquinha” arrecadou mais de R$ 88 mil.
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Guilherme Ruiz afirma que a doação para as caravanas é legal. Mas faz uma ressalva: desde que Lula não faça campanha eleitoral, ou seja, peça votos para uma possível candidatura em 2018.
Outro especialista na área, Luiz Fernando Pereira diz que “os partidos podem receber contribuições de pessoas físicas, exceto daqueles não filiados que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário. Assim como com os candidatos, as agremiações também não podem receber doações de pessoas jurídicas, mesmo fora do período eleitoral”.
Pereira também destaca como funciona o crowdfunding. “Com a reforma eleitoral de 2017, são agora permitidas as doações para campanhas mediante o crowdfunding. Aos pré-candidatos essa arrecadação é permitida a partir de 15 de maio de 2018, mas esses valores somente serão repassados a eles após os registros de candidatura e abertura da conta bancária específica.”