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O que acontece se Dilma renunciar?

Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado (Foto: )
Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado

Crédito: Jonas Pereira/Agência Senado

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso unificou o discurso do PSDB sobre a saída para a crise no governo Dilma Rousseff. O plano dos tucanos é defender, em primeiro lugar, a renúncia da presidente – o que, segundo FHC, seria um “gesto de grandeza” de Dilma.

No que isso vai dar? Em um governo Michel Temer (PMDB).

A Constituição Federal é clara ao dizer que é ele quem assume.

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Na estratégia da renúncia de Dilma, só há uma hipótese de serem realizadas eleições antecipadas (outra bandeira de parte do partido): que Temer também deixe o cargo (por renúncia, impeachment ou cassação pela Justiça Eleitoral). Ainda assim, apenas até a metade do mandato. É o que também reza a Constituição:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Trocando em miúdos: para chegar ao poder antes de 2018, os tucanos precisam derrubar derrubar dois presidentes até o dia 1º de janeiro de 2017. E, claro, ainda ganhar as eleições antecipadas.

A pergunta é: vale provocar tamanha instabilidade institucional para assumir um país em séria crise econômica em um mandato-tampão? Ou é mais coerente trabalhar pela estabilidade agora e esperar por 2018?

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