Uma proposta que define o que é organização criminosa, penas para os participantes e os procedimentos específicos para investigá-los acaba de sair das gavetas da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 6.578/09, que já passou pelo Senado, foi aprovado na semana passada pela Comissão de Segurança. O texto com 37 artigos é uma tentativa de adequar a legislação brasileira aos princípios da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
A proposição, de autoria da ex-senadora Serys Shlessarenko (PT-MT), descreve como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas “estruturalmente ordenada” e caracterizada pela “divisão de tarefas”. O grupo precisa trabalhar com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja superior a quatro anos ou de “caráter transnacional”. A pena prevista para os envolvidos é de prisão de quatro a dez anos e multa.
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