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Protestar mascarado pode?

Paixao

O Sete de Setembro de 2013 está logo ali e vem cheio de apreensão: qual será o tom dos protestos agendados para mais de 140 cidades em todo país? Difícil dizer se o espírito das manifestações de junho (heterogêneas, apartidárias e com foco na má qualidade dos serviços públicos) conseguirá se manter. Ou se a onda dos Black Blocks vai tomar conta do pedaço.

Enquanto isso, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro toma hoje uma importante decisão: proibir ou não a participação de manifestantes mascarados em atos públicos. Pode parecer uma decisão simplesmente autoritária, mas não é bem assim. Afinal a Constituição diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Há máscaras e máscaras. Para os moleques travestidos como Guy Fawkes, o apetrecho em si é uma forma de expressão. Apesar da incongruência de festejar um fanático religioso que queria explodir o Parlamento Britânico no começo do século 17, é mais um “recado” do que uma “transgressão”.

Já os marombados que usam camisas ou toucas ninjas para esconder o rosto são outra turma. Também é meio ridículo tachá-los como vândalos das manifestações, porque eles são vândalos em qualquer ocasião. São o tipo de gente que, se não estiverem arrumando confusão em um protesto de cunho político, vão estar colocando fogo em índio em outro canto da cidade.

A dúvida que fica é saber se proibir explicitamente os mascarados vai fazer diferença para evitar quebra-quebra. O fato é que a polícia deveria simplesmente fazer o seu papel: prender quem comete crime durante as manifestações.

Se o sujeito destrói uma loja, precisa ir em cana. Se está simplesmente se expressando (manifestando seu pensamento, como diz a Constituição), tem de ser respeitado. Em ambos os casos, a máscara parece mais um detalhe que o crime em si.

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