Imagine que a presidente Dilma Rousseff renuncie ou seja cassada nos próximos meses. E que, depois do dia 1º de janeiro de 2017, o mesmo acontecesse com Michel Temer. O que viria depois?
Uma brecha na regulamentação da Constituição transformaria a escolha do sucessor em uma enorme confusão.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 81 do texto constitucional, “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma da lei.”
Esse trecho “na forma da lei” indica que, depois de promulgada a Constituição, o Congresso deveria ter aprovado uma lei para regulamentar o artigo. Ou seja, para definir as regras da eleição.
O que está claro é apenas que a eleição será feita pelo Congresso. Mas quem poderia participar da disputa? Lula e FHC, por exemplo, poderiam concorrer? Haveria segundo turno?
A confusão seria ampliada porque, atualmente, não há nenhum projeto para suprir a lacuna em tramitação no Congresso. Ao todo, são mais de 100 artigos constitucionais sem regulamentação.
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