Veja abaixo as normas previstas no projeto de lei de acesso às informações públicas em discussão no Senado. O projeto é bem mais abrangente do que a discussão sobre projetos ultrassecretos.
Justificativa
O interessado não precisa apresentar motivos para ter acesso aos dados.
Alcance
Podem ser requisitadas informações de órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas administrativas (municipal, estadual e federal), além de entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Prazo
As informações comuns devem ser prestadas dentro de um prazo de 20 dias (prorrogáveis por mais 10).
Classificação
Algumas informações consideradas sigilosas terão prazo para se tornarem públicas. Elas serão classificadas de acordo com o grau de sigilo, estabelecido por critérios como o risco à segurança nacional. A divisão ocorrerá em três níveis:
Reservadas – prazo de 5 anos (prorrogáveis por 5 anos)
Secretas – prazo de 15 anos (prorrogáveis por 15 anos)
Ultrassecretas – prazo de 25 anos (prorrogáveis por 25 anos)
Polêmica
A divulgação de informações consideradas ultrassecretas é o que emperra a votação no Senado. Atualmente, o prazo para divulgação é de 30 anos, mas sem limites de prorrogação (o que pode tornar o sigilo eterno). A proposta original do governo, enviada à Câmara dos Deputados em 2009, não prevê limites de prorrogação do prazo de 25 anos dessas informações. A mudança foi inserida na Câmara.
Recursos
Cada poder, em cada esfera administrativa, precisa nomear um órgão recursal (caso a informação não seja prestada). O único órgão recursal definido pela lei é a CGU, que receberá recursos de informações não prestadas no âmbito do governo federal.
Punição
O agente público que não prestar informações pode sofrer punições administrativas (como suspensão ou demissão) e judiciais (processo por crime de improbidade administrativa).
Adaptação
Os órgãos terão 180 dias para se adaptar às regras.
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