Desde que a possibilidade de reeleição para cargos do Poder Executivo passou a valer, em 1998, todos os presidentes da República e governadores do Paraná conseguiram um segundo mandato. Há poucos estados em que isso não virou regra, como o Rio Grande do Sul. Não é por acaso.
Tanto quanto o uso da máquina pública, a legislação eleitoral privilegia descaradamente quem está no poder. Em 2013, Dilma Rousseff cruzou o país “entregando” restroescavadeiras e unidades do Minha Casa, Minha Vida. Com menos bala na agulha para o delivery, Beto Richa concluiu um roteiro de “visitas” aos 399 municípios paranaenses.
A cada viagem, um palanque montado, um discursinho preparado. Nos rincões do Brasil, o simples fato de ser prestigiado pela autoridade faz toda diferença. Aspones de plantão defendem a prática como uma espécie de prestação de contas da gestão, um direito do governante.
Claro, as despesas de cada excursão são pagas pelo contribuinte. E a maratona não acabou no ano passado, ela prossegue até 5 de julho de 2014, quando aí sim a lei eleitoral veda a participação dos mandatários em inaugurações. Enquanto isso, a rotina dos candidatos desafiantes é bem diferente.
Até o dia 6 de julho, a propaganda eleitoral é proibida para todos. Até então, eles mal podem se assumir como candidatos. Os senadores Aécio Neves (PSDB) e Gleisi Hoffmann (PT), por exemplo, são forçados a malabarismos semânticos para comunicar que são postulantes aos palácios do Planalto e Iguaçu, respectivamente.
Gleisi, aliás, é um exemplo híbrido. No final da gestão na Casa Civil, ela intensificou as viagens ao Paraná para fazer as “entregas” do governo federal. Ainda assim, teve de deixar o cargo para poder disputar a eleição de outubro.
Já os chefes do Executivo continuam nos seus postos. Somando todos os artifícios legais e de acesso a recursos públicos, estamos mesmo diante de uma concorrência justa? O fato é que ainda não inventaram a democracia perfeita.
Mas dá para melhorar. A senadora gaúcha Ana Amélia Lemos (PP) é autora de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2012) que prevê o afastamento do cargo para prefeitos, governadores e presidente que venham a disputar a reeleição. O prazo estipulado no texto é de quatro meses anteriores ao primeiro turno.
A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com parecer favorável à aprovação do relator, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). O peemedebista, contudo, sugeriu uma mudança para que o afastamento ocorra a partir do dia 5 de julho, ou seja, a pouco menos de três meses do pleito. Mesmo se aprovada em 2014, a mudança só valeria a partir das eleições municipais de 2016.
A curiosidade é que Luiz Henrique se beneficiou das atuais regras, quando foi reeleito governador de Santa Catarina, em 2006. Por ter vivido na pele as benesses da legislação, o relatório apresentado por ele fica ainda mais significativo.
“A necessária equidade nas condições de competição eleitoral deixa de existir no momento em que um dos competidores é o titular do cargo em disputa, com a capacidade de decidir sobre os temas centrais de interesse da coletividade e assim, de mobilizar parte desses interesses em seu favor na disputa eleitoral. O viés do poder no voto é fato e nada o demonstra melhor que os resultados eleitorais na vigência da reeleição: raros têm sido os candidatos à reeleição que saem derrotados nas urnas”, diz o texto do senador.
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