Invasão de igreja é crime, conforme esclarece o advogado Thiago Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), entrevistado de hoje na coluna. Por mais que muitos tenham tentado minimizar o ocorrido, a covardia de militantes esquerdistas de interromper uma missa para acusar católicos de apoio a racismo pode gerar várias condenações.
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O IBDR foi uma das primeiras entidades a se posicionar publicamente, através de nota, repudiando a invasão da igreja Nossa Senhora do Rosário, no centro histórico de Curitiba, no fim da tarde do último sábado (5), por um grupo de algumas dezenas de pessoas lideradas pelo vereador Ranato Freitas (PT) .
Contra o vereador já pesam três pedidos de investigação no Conselho de Ética e até de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar. As consequências do ato, porém, vão muito além da questão política; avançam pela esfera criminal, atingindo inclusive os demais invasores que desrespeitaram o momento de culto de uma comunidade católica.
Crimes cometidos durante invasão de igreja
Nesta entrevista, Thiago Vieira lembra artigos da Constituição Federal, do Código Penal e até tratados internacionais que foram desrespeitados pelos manifestantes esquerdistas ao promoverem o ato de invasão de local de culto e perturbação de cerimônia religiosa.
A Associação Nacional de Membros do Ministério Público - MP Pró-Sociedade - pediu ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) que instaure inquérito civil para apurar possível dano moral coletivo na invasão da Igreja do Rosário.
A lista de possíveis acusações aplicáveis nesse caso é grande. Para citar apenas algumas: ofensa, injúria, calúnia e difamação, já que os participantes da missa, o diácono e o padre presentes foram xingados de racistas, fascistas e de apoiadores de um governo também acusado de racista e fascista.
A lei prevê vários outros possíveis crimes, como profanação de templo, configurada não apenas pela invasão da igreja em si, por cidadãos reunidos em bando e gritando, mas também pelo ato de estarem portando bandeiras de partido político num local de oração e neutralidade partidária.
E, obviamente, pode-se imputar aos invasores o crime de discriminação religiosa, já que eles acusaram os católicos, em geral, de apoiar racismo e fascismo.
Ironicamente, os supostos manifestantes anti-rascismo podem ser enquadrados no mesmo artigo do Código Penal que pune o próprio rascismo, já que discriminar alguém pela fé é considerado, perante a lei, o mesmo que discriminar por causa de raça ou cor da pele.
Assista à entrevista clicando no play da imagem que ilustra essa página. Após acessar esse conteúdo, não deixe de registrar como se sentiu. Fica o convite também para que escreva um comentário, contribuindo para o debate sobre tolerância e respeito às religões.
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