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Sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.
Sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.| Foto: Filip Filipovic/Pixabay

Entre os dias 16 e 20 de maio, estivemos  representando o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) na Conferência Global Parlamento & Fé, que tem por objetivo tratar de temas de interesse internacional, expondo a visão de mundo de vários painelistas, avaliando o efeito global das cosmovisões apresentadas e estimulando a aplicação de valores morais na rotina de diferentes países. O tema deste ano foi “Unindo e reconciliando o mundo”.

Foram vários painéis apresentados, com a presença de políticos (deputados, senadores e ministros) e lideranças religiosas de mais de 20 países, incluindo Estados Unidos, Brasil, Uruguai, Argentina, Chile, Paraguai, Bolívia, Honduras, Guatemala, México, Angola, Ruanda, Nigéria e Rússia. Dentre os muitos temas debatidos (meio ambiente, pobreza etc), coube a nós apresentar o papel das liberdades, sobretudo religiosa, na vida de todos nós.

Liberdade de expressão

Jean Regina falou sobre a importância da liberdade de expressão como veículo das demais liberdades e um termômetro para avaliar a perspectiva de bem comum de uma sociedade. O bem comum – termo este cunhado no seio da Igreja, definido por Tomás de Aquino como o fim último de bons governos e da legislação – é a ferramenta que harmoniza todas as liberdades fundamentais, sendo o princípio ativo da dignidade da pessoa humana. Por essa razão, o bem comum é elencado como o principal objetivo da atividade humana na comunidade política.

Se as liberdades de crença e religiosa efetivamente entrarem na equação da vida em sociedade (tanto na forma privada quanto na forma pública), teremos uma nação mais justa, plural e solidária

A liberdade religiosa e suas dimensões

Em seguida, Thiago Vieira falou sobre a importância de distinguirmos a liberdade de crença e a liberdade religiosa, como liberdades próprias das quais decorrem muitas outras liberdades. Da liberdade de crença decorre o direito de ter, manter, não ter ou mudar de religião, enquanto da liberdade religiosa decorre o direito de expressar a fé, de defendê-la, de fazer proselitismo, de ensinar e aprender sobre ela e, principalmente, de viver de acordo com os padrões morais que ela apresenta.

A liberdade religiosa também garante o direito da assistência religiosa, isto é, não pode haver uma barreira para a entrada de líderes religiosos em hospitais e presídios. Na continuidade, temos a mais importante das decorrências do cluster right da liberdade religiosa: a liberdade de culto. Da liberdade de culto nasce a última das liberdades desse cluster, que é a liberdade institucional, ou seja, de organização religiosa.

Todos esses direitos, denominamos de “subjetivos”. Por outro lado, um importante âmbito da liberdade religiosa é o objetivo, pois é fundante da democracia e da ordem constitucional. A luta pela liberdade religiosa trouxe como frutos os demais direitos civis fundamentais, o pluralismo político e a cidadania e, por fim, a própria ordem democrática.

Se as liberdades de crença e religiosa efetivamente entrarem na equação da vida em sociedade (tanto na forma privada quanto na forma pública), teremos uma nação mais justa, plural e solidária. É a religião que alcança toda a vida humana e em todo o lugar, diferentemente do Estado, que mal cumpre suas obrigações constitucionais. É a visão teológica que responde a perguntas essenciais como “quem eu sou?”, “para onde vou?” ou “qual a minha missão na Terra?”. É necessário ressoar em todos os cantos a importância dessas liberdades.

A Agenda 2030 da ONU

Nesta mesma semana, estivemos na Organização das Nações Unidas, em Nova York, para conversarmos e debatermos temas da Agenda 2030. Trata-se de um plano de ação global que reúne 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas para erradicar a pobreza a promover uma vida com dignidade para todos.

O que nos surpreendeu negativamente foi a inexistência de qualquer meta voltada para a liberdade religiosa e a liberdade de crença. O âmbito de proteção dessas liberdades (dimensão subjetiva) e suas dimensões objetivas (fundantes da ordem constitucional) simplesmente está sendo ignorado. O resultado disso é que o grande prédio dos direitos humanos corre o risco de cair: imagine uma construção levantada com um pilar ou uma viga faltando? A Agenda 2030 mostra que, enquanto comunidade internacional, estamos dentro de um prédio sem segurança, prestes a desabar.

O âmbito de proteção das liberdades religiosa e de crença simplesmente está sendo ignorado na Agenda 2030

Não faz sentido falar de promoção de paz e prosperidade sem reconhecer o exercício da religião como importante, devendo ser protegido e estimulado! Se é a religião a fonte por onde nasce a concepção de que devemos viver em dignidade, como podemos pensar em desenvolvimento social, sem voltar nossos olhos para diversas violações à liberdade religiosa e de crença que vem assolando tantos países?

Nem mesmo países como o Brasil, que tem o modelo de laicidade colaborativa, está imune ao cenário de violações: no índice de progresso social, estamos com o desempenho insatisfatório por ≥1 ponto, estando na 123.ª posição do ranking. Diante dessa situação que passamos a conhecer melhor, elencamos como meta a inserção de um 18.º ODS na Agenda 2030: promoção da liberdade religiosa e refreamento da perseguição. Precisamos reverberar essa ideia! Sem liberdade religiosa não há democracia que sobreviva, muito menos pacificação social que persista.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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