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Crônicas de um Estado laico

Crônicas de um Estado laico

Pela inclusão da liberdade religiosa na Agenda 2030 da ONU

Sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York. (Foto: Filip Filipovic/Pixabay)

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Entre os dias 16 e 20 de maio, estivemos  representando o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) na Conferência Global Parlamento & Fé, que tem por objetivo tratar de temas de interesse internacional, expondo a visão de mundo de vários painelistas, avaliando o efeito global das cosmovisões apresentadas e estimulando a aplicação de valores morais na rotina de diferentes países. O tema deste ano foi “Unindo e reconciliando o mundo”.

Foram vários painéis apresentados, com a presença de políticos (deputados, senadores e ministros) e lideranças religiosas de mais de 20 países, incluindo Estados Unidos, Brasil, Uruguai, Argentina, Chile, Paraguai, Bolívia, Honduras, Guatemala, México, Angola, Ruanda, Nigéria e Rússia. Dentre os muitos temas debatidos (meio ambiente, pobreza etc), coube a nós apresentar o papel das liberdades, sobretudo religiosa, na vida de todos nós.

Liberdade de expressão

Jean Regina falou sobre a importância da liberdade de expressão como veículo das demais liberdades e um termômetro para avaliar a perspectiva de bem comum de uma sociedade. O bem comum – termo este cunhado no seio da Igreja, definido por Tomás de Aquino como o fim último de bons governos e da legislação – é a ferramenta que harmoniza todas as liberdades fundamentais, sendo o princípio ativo da dignidade da pessoa humana. Por essa razão, o bem comum é elencado como o principal objetivo da atividade humana na comunidade política.

Se as liberdades de crença e religiosa efetivamente entrarem na equação da vida em sociedade (tanto na forma privada quanto na forma pública), teremos uma nação mais justa, plural e solidária

A liberdade religiosa e suas dimensões

Em seguida, Thiago Vieira falou sobre a importância de distinguirmos a liberdade de crença e a liberdade religiosa, como liberdades próprias das quais decorrem muitas outras liberdades. Da liberdade de crença decorre o direito de ter, manter, não ter ou mudar de religião, enquanto da liberdade religiosa decorre o direito de expressar a fé, de defendê-la, de fazer proselitismo, de ensinar e aprender sobre ela e, principalmente, de viver de acordo com os padrões morais que ela apresenta.

A liberdade religiosa também garante o direito da assistência religiosa, isto é, não pode haver uma barreira para a entrada de líderes religiosos em hospitais e presídios. Na continuidade, temos a mais importante das decorrências do cluster right da liberdade religiosa: a liberdade de culto. Da liberdade de culto nasce a última das liberdades desse cluster, que é a liberdade institucional, ou seja, de organização religiosa.

Todos esses direitos, denominamos de “subjetivos”. Por outro lado, um importante âmbito da liberdade religiosa é o objetivo, pois é fundante da democracia e da ordem constitucional. A luta pela liberdade religiosa trouxe como frutos os demais direitos civis fundamentais, o pluralismo político e a cidadania e, por fim, a própria ordem democrática.

Se as liberdades de crença e religiosa efetivamente entrarem na equação da vida em sociedade (tanto na forma privada quanto na forma pública), teremos uma nação mais justa, plural e solidária. É a religião que alcança toda a vida humana e em todo o lugar, diferentemente do Estado, que mal cumpre suas obrigações constitucionais. É a visão teológica que responde a perguntas essenciais como “quem eu sou?”, “para onde vou?” ou “qual a minha missão na Terra?”. É necessário ressoar em todos os cantos a importância dessas liberdades.

A Agenda 2030 da ONU

Nesta mesma semana, estivemos na Organização das Nações Unidas, em Nova York, para conversarmos e debatermos temas da Agenda 2030. Trata-se de um plano de ação global que reúne 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas para erradicar a pobreza a promover uma vida com dignidade para todos.

O que nos surpreendeu negativamente foi a inexistência de qualquer meta voltada para a liberdade religiosa e a liberdade de crença. O âmbito de proteção dessas liberdades (dimensão subjetiva) e suas dimensões objetivas (fundantes da ordem constitucional) simplesmente está sendo ignorado. O resultado disso é que o grande prédio dos direitos humanos corre o risco de cair: imagine uma construção levantada com um pilar ou uma viga faltando? A Agenda 2030 mostra que, enquanto comunidade internacional, estamos dentro de um prédio sem segurança, prestes a desabar.

O âmbito de proteção das liberdades religiosa e de crença simplesmente está sendo ignorado na Agenda 2030

Não faz sentido falar de promoção de paz e prosperidade sem reconhecer o exercício da religião como importante, devendo ser protegido e estimulado! Se é a religião a fonte por onde nasce a concepção de que devemos viver em dignidade, como podemos pensar em desenvolvimento social, sem voltar nossos olhos para diversas violações à liberdade religiosa e de crença que vem assolando tantos países?

Nem mesmo países como o Brasil, que tem o modelo de laicidade colaborativa, está imune ao cenário de violações: no índice de progresso social, estamos com o desempenho insatisfatório por ≥1 ponto, estando na 123.ª posição do ranking. Diante dessa situação que passamos a conhecer melhor, elencamos como meta a inserção de um 18.º ODS na Agenda 2030: promoção da liberdade religiosa e refreamento da perseguição. Precisamos reverberar essa ideia! Sem liberdade religiosa não há democracia que sobreviva, muito menos pacificação social que persista.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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