A Ordem dos Advogados do Brasil é uma das instituições mais tradicionais e importantes da história recente brasileira. Fundada em 1930, por meio do Decreto 19.408/30, a OAB sempre desempenhou papel de protagonismo na defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais.
Com protagonismo constitucional ao participar diretamente na escolha de parte significativa dos ministros dos tribunais das instâncias superiores e de desembargadores nos tribunais de segundo grau de jurisdição, a OAB também tem legitimidade para provocar o Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de normas, isto é, em ações em que se discute a inconstitucionalidade ou não de alguma lei, além de organizar os cursos de Direito no Brasil, credenciar advogados mediante exame de proficiência, dentre muitas outras importantes competências e atribuições.
A OAB se organiza por meio de seu Conselho Federal, sediado em Brasília; e das seccionais estaduais, nos respectivos estados brasileiros. As seccionais, por sua vez, organizam-se por meio de subseções instaladas geralmente nas sedes de comarcas. O Conselho Federal, seções e subseções se estruturam por meio de comissões, que têm por objetivo a promoção do exercício da advocacia, além da defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais.
Se a OAB defende a democracia, nada mais natural a existência de comissões, em sua estrutura, que promovam a cultura da liberdade religiosa no Brasil e sua defesa de forma intransigente
Entre as mais variadas comissões existentes, destacamos a Comissão da Liberdade Religiosa, prevista na maioria das seccionais estaduais da OAB. As atribuições das comissões estaduais de Liberdade Religiosa, dentre outras, estão ligadas à pesquisa, produção científica, realização de debates e eventos sobre a temática, além da proteção das dimensões objetiva, institucional e subjetiva da liberdade religiosa.
Como dito, se a OAB defende a democracia, nada mais natural a existência de comissões, em sua estrutura, que promovam a cultura da liberdade religiosa no Brasil e sua defesa de forma intransigente. A liberdade religiosa é estruturante da sociedade e da democracia. O resultado esperado de um Estado soberano que não tem ou não valoriza a liberdade religiosa é, no mínimo, o monismo de ideias. Estados como a China e a Coreia do Norte não valorizam a liberdade religiosa exatamente com esse desiderato.
De outra banda, quando um Estado entroniza a liberdade religiosa como uma de suas mais importantes liberdades públicas, o resultado será a pluralidade de ideias e cidadania, gerando uma comunidade plural e inclusiva, fortalecendo a democracia.
No entanto, mesmo assim um dos poucos estados brasileiros cuja OAB não tem a Comissão de Liberdade Religiosa é o Rio Grande do Sul. Logo o Rio Grande, conhecido em prosa e verso por suas façanhas em busca da liberdade, ostenta esse demérito – apesar de pedidos já protocolados por especialistas no assunto, como o realizado em 2016 e subscrito pelos advogados que assinam essa coluna.
Essa realidade pode mudar: no último dia 25 de janeiro um grupo de quase 100 advogados inscritos na OAB do Rio Grande do Sul renovou o pedido, protocolando-o no gabinete do atual presidente da instituição, Leonardo Lamachia. Os advogados Daniel Fich, Caetano Lo Pumo e Eduardo Bruxel representaram o grupo. O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) aplaudiu a iniciativa, assim como a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos (Unigrejas).
A esperança é que OAB gaúcha acate o pleito e deixe de ser uma das poucas seccionais que inexplicavelmente não têm uma comissão especializada naquela que é a primeira das liberdades. Oremos!
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