• Carregando...
A ministra Damares Alves, à frente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A ministra Damares Alves, à frente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Conhecida é aquela história de que tudo depende da forma como vemos as coisas. Uns enxergam o copo sempre “meio vazio”, enquanto outros tendem a vê-lo “meio cheio”. Isso vale tanto para compras como leite condensado e chicletes quanto pata cadastros de organizações religiosas que se interessem em colaborar com o poder público.

Refiro-me à Portaria 21, de 21 de janeiro de 2021, que criou o “Cadastro Nacional das Organizações Religiosas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”, iniciativa da ministra Damares Alves. Como diz o artigo 2.º do documento, os objetivos deste cadastro são: fomentar o diálogo do Estado com as organizações religiosas; contribuir para a construção de políticas públicas; possibilitar a formulação e defesa do direito de liberdade de religião, de crença, e de exercício de cultos; propiciar a identificação das violações de direitos em função do exercício de atividade religiosa ou de manifestação de crença; e criar base de dados sobre organizações religiosas que colaboram ou que estejam interessadas em colaborar com o atendimento de públicos vulneráveis e em forças-tarefa de socorro às vítimas de situações de emergência ou de calamidade pública.

Esta é a primeira vez em toda a história republicana que um governo federal assume a laicidade colaborativa no sentido prático de viabilizar a colaboração entre Estado e religiões

Vozes críticas enxergaram uma medida eleitoreira – tanto no contexto das eleições para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, prevista para 1.º de fevereiro, quanto em antecipação à corrida eleitoral de 2022. Entendem que é uma manobra do presidente para tentar estancar a fuga de apoios e a mobilização em prol de um processo de impeachment. Inclusive alguns lembram que, também nestes últimos dias, mais um pedido de abertura de processo de impedimento foi protocolado e assinado por diversos líderes religiosos, e que o timing seria para combater esta situação.

Realmente, política não é algo para corações frágeis ou pessoas que dependam de um feedback positivo dos outros para o bem de sua autoestima. Política é a arte de acomodar interesses muito antagônicos, por vezes visões de mundo inconciliáveis, e conseguir costurar um acordo possível, que contribua com o bem comum. E há políticas de governo – ligadas pela visão do grupo que conseguiu convencer o eleitor de seu programa para determinada legislatura – e políticas de Estado, diretrizes às quais qualquer governo do dia deve se atentar porque assim comanda a Constituição, na busca de contemplar os direitos de primeira (as liberdades civis fundamentais), segunda (direitos sociais) e terceira (direitos de solidariedade) gerações.

O artigo 19, I, do nosso texto fundamental estabelece o princípio de laicidade colaborativa no Brasil. Ali podemos ler que, além das proibições de o Estado estabelecer, subvencionar e se aliançar com qualquer credo religioso, tampouco poderá embaraçar seu funcionamento. Porém, aí onde muitos textos param pelo mundo afora, o Brasil estabelece um outro critério: “ressalvado, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Aqui está a regra de ouro no relacionamento entre Igreja e Estado: a colaboração da ordem civil e religiosa (e, obviamente, o “Igreja” aqui é tomado em sentido lato, abarcando qualquer credo religioso devidamente organizado na forma do Código Civil) para a promoção do bem comum.

Como comentamos em nossa obra Direito Religioso: questões práticas e teóricas, importante é lembrar o que é “interesse público”. Tal é o bem dos jurisdicionados, tanto na ordem material quanto na espiritual, onde reside a busca da virtude. O filósofo francês Jacques Maritain, cuja obra serviu de inspiração ao modelo de laicidade adotado pelo constituinte originário brasileiro, diz em sua obra O Homem e o Estado, citado em nosso livro sobre o fim último da sociedade política:

Qual é o principal fim e a tarefa mais essencial do corpo político ou da sociedade política? Não é o de assegurar a conveniência material de indivíduos isolados, absorvidos cada qual no seu próprio bem-estar e na preocupação de enriquecer. Nem é, tampouco, o de provocar o domínio industrial sobre a natureza ou o domínio público sobre outros homens. É, antes, o de melhorar as condições da própria vida humana ou de alcançar o bem comum da multidão, de tal modo que cada pessoa concreta, não somente em uma classe privilegiada, mas através de toda a massa da população, possa, realmente, alcançar aquela medida de independência que é própria da vida civilizada e que é garantida simultaneamente pela segurança econômica do trabalho e da propriedade, pelos direitos políticos, pelas virtudes cívicas e pelo cultivo do espírito.

Porém, desde a promulgação da Constituição nenhum governo havia prestado atenção a este fato de maneira formal. Houve diálogo em maior ou menor grau, moções de aplauso, porém nenhuma ação concreta para a promoção de políticas públicas – aquele tipo de ação que o Estado faz para que várias demandas do povo, especialmente no trinômio básico “saúde/educação/segurança”, possam ser atendidas. As organizações religiosas, por seu turno, trabalham incansavelmente na linha de frente de benemerência, saúde, educação e cultura desde que os portugueses aqui atracaram em 1500. É a primeira vez em toda a história republicana que um governo federal assume a laicidade colaborativa no sentido prático de viabilizar a colaboração.

Ademais, este cadastro é diferente do mapa das organizações da sociedade civil que foi produzido pelo Ipea, posto que aqui não entram as associações civis, fundações ou outros formatos de entidades filantrópicas, mas dá-se atenção ao fenômeno religioso em si, este fato humano observável desde tempos imemoriais, e que tem seu espaço de diálogo e sua voz garantidos na arena pública, assim como o direito de colaborar com o Estado para que o florescimento humano e social aconteçam no Brasil.

Garantir a liberdade religiosa, com seus efeitos no relacionamento formal entre Igreja e Estado, é um dever de todo governo

É inegável que a religião produz uma força para o bem. Motiva pessoas para transcenderem a si mesmas e olharem para o próximo como um igual, em um mundo de desigualdades, e que passa a ser objeto do cuidado, da misericórdia e atenção. O Estado, por sua vez, é o aparelho mais sofisticado criado pela sociedade política para organizá-la, administrar a justiça e cuidar para que cada um receba o que lhe é devido. O pêndulo do poder movimenta-se constantemente, à medida em que soluções práticas são expostas de tempos em tempos, mas o coração de todo aquele que se coloca como agente do Estado não pode mudar: servir. E este serviço encontra uma parceria indispensável naqueles que, atendendo ao chamado para servir feito por suas consciências, iluminadas por revelação divina ou pela adoção de filosofias de vida, fazem da sua existência algo mais do que buscarem apenas a própria felicidade em si.

Há tempo para todo o propósito debaixo do céu, já diz O Pregador (Eclesiastes 3,1). E, embora muitas coisas se façam no equilíbrio da balança do poder, buscando acordos práticos (muitas vezes longe de serem os melhores) para que o possível se estabeleça na vida real das pessoas, há políticas de Estado. Estas são um dever do governo do dia. A liberdade religiosa, com seus efeitos no relacionamento formal entre Igreja e Estado, é um desses deveres, começando a ser cumprido agora, em 2021. Antes tarde do que mais tarde.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]