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O vereador Renato Freitas durante invasão à Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba, em 5 de fevereiro
O vereador Renato Freitas durante invasão à Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba, em 5 de fevereiro| Foto: Malik Fotografia/Mandato Renato Freitas

A Câmara de Vereadores de Curitiba está trabalhando no caso do vereador Renato Freitas. Neste último dia 14, a Corregedoria, na pessoa da vereadora Amália Tortato (Novo), emitiu seu parecer de admissibilidade de quatro das cinco representações feitas, pela quebra de decoro parlamentar, no caso da invasão da Igreja do Rosário no último dia 5.

O parecer (leia a íntegra ao fim desta coluna) é uma peça técnica que, neste momento, não aprecia qualquer mérito, mas apenas os pressupostos de materialidade e indício de autoria que possam induzir penas que vão da censura pública, passando pela suspensão parcial e indo até a perda do mandato.

Muito importante notar alguns princípios que regem um processo ético-disciplinar como o que está acontecendo, e que têm a ver com elementos que alicerçam o Direito, inclusive o Direito Religioso.

Defender as bases da civilização – cujo primeiro pilar é a liberdade religiosa, garantidora da pluralidade de ideias – é algo imprescindível

O primeiro é o fato de que, em um Estado de Direito, há a necessidade de cumprimento de regras pré-estabelecidas. Há transparência na forma como a acusação chega, nas possibilidades de defesa, e paridade nas armas. A proporcionalidade é outro princípio que rege as relações e os conflitos dentro do “ringue” da civilização. Por fim, há o contraditório e a ampla defesa. A chance de quem é acusado se expressar, explicar suas razões, culminando com uma decisão. Assim é que funcionam as regras das lutas em uma democracia que viva sob o rule of law, ou “império da lei”.

Reputo por muito importante que a cidadania seja construída a partir de processos construtivos. As ideias devem correr seu livre fluxo, afinal são elas – e apenas elas – que iluminam a escuridão, como já disse o grande economista austríaco Ludwig von Mises. Porém há um limitador. Nada nesta vida é pleno e imparável. E o limitador é o mesmo que agora permitirá ao vereador Renato Freitas dar a sua versão dos fatos: o Direito Natural.

Há direitos que existem por si, que são uma extensão da experiência humana. Todos nós temos direito de viver (desde que o movimento autógeno do embrião torne a vida intra e extrauterina possível), de sermos livres, dignos, direito à justiça, à igualdade (na medida da igualdade, e desigualdade também na medida da desigualdade, sem capturas marotas do termo) etc. Este conjunto de direitos é prévio à noção de Estado, e a ele informa e estrutura sua maneira de ser e agir no mundo. Por isso, defender as bases da civilização – cujo primeiro pilar é a liberdade religiosa, garantidora da pluralidade de ideias – é algo imprescindível. Por isso é importante que haja plena justiça procedimental e formal no caso do vereador que está sendo submetido ao processo ético-disciplinar.

Esperamos, sinceramente, que ele seja ouvido e, após a apuração técnica dos fatos, possamos todos verificar o mérito, que temos discutido em tese por aqui e tantos outros canais nos últimos dias.

Não há outra forma de a vida ser conduzida em sociedade. Se fomos destinados pela Providência não apenas a viver, mas a conviver, façamo-lo da melhor forma, buscando a virtude, o que é bom, belo e verdadeiro. Isto parte também por punir, exemplarmente, todo e qualquer atentado ao direito natural e à vida civilizada.

Acompanhem o voto da corregedora, muito bem posto, e vejamos os próximos capítulos deste julgamento que será um norte para a guarda de templos religiosos no Brasil para os próximos anos.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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