| Foto: jplenio/Pixabay
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A liberdade religiosa é uma verdadeira pré-condição para a observância de uma liberdade real em termos políticos e civis. Esta é uma declaração consensual no mundo ocidental, ao refletir sobre a concretização de direitos desde a primeira geração – justamente as liberdades individuais –, passando pela segunda (direitos políticos) e chegando à terceira, os direitos sociais (segundo T.H. Marshall). O reconhecimento desta dimensão da existência confere um dos aspectos mais importantes da dignidade humana, em qualquer lugar do mundo.

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Logo, o Estado laico não deve ser um substituto da religião, nem impor o secularismo como uma ideologia, mas ser um árbitro justo, e um integrador e promovedor da pluralidade – onde o símbolo de fé ou a existência da mesma é muito mais que tolerada, mas sua expressão, pública ou coletiva, incentivada num contexto de “vivermos juntos”. Por outro lado, o secularismo também não pode ser um fator catalisador de ordem. A ordem política e social ou deriva do divino (como entre os hebreus), do cosmos (no caso dos egípcios) ou do povo. Em qualquer hipótese a fé é elemento intrínseco da ordem, quando não de cima (divino/cosmos), horizontalmente, pelo amálgama do povo e suas crenças.

O Estado laico não deve ser um substituto da religião, nem impor o secularismo como uma ideologia, mas ser um árbitro justo, e um integrador e promovedor da pluralidade

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Assim, muitos países têm buscado observar a movimentação global a respeito do nível de dignidade humana e liberdades civis fundamentais a partir da liberdade religiosa. Em 2020 alguns países lançaram um fórum internacional chamado International Religious Freedom Alliance (“Aliança Internacional de Liberdade Religiosa”), de forma a buscar trocar experiências e chamar a atenção do mundo para este fenômeno. Os Estados Unidos mesmo têm uma Comissão de Liberdade Religiosa Internacional, que observa no mundo eventuais violações tanto por parte de países quanto de organizações não estatais que promovem atos de intolerância religiosa extrema, a chamada violência real.

O relatório de 2021 da US Commission on International Religious Freedom foi lançado nesta semana, trazendo também muitos dados sobre os efeitos da pandemia do coronavírus como potencial catalisador de violência religiosa. Embora seja um consenso o fato de que muitas medidas de restrição – inclusive no campo do exercício litúrgico – devam ser aplicadas neste momento (com limitações à concentração física de pessoas em locais de culto ou sagrados), é também um imperativo que não haja 1. proibição indeterminada e sem critérios ou 2. supressão sob o pretexto de cuidar de pessoas.

O que o relatório apresenta é que, justamente em face da pandemia, muitos governos já notoriamente perseguidores de religiões minoritárias pelo mundo têm usado o momento para uma perseguição sistemática ou para, junto com a sociedade, estigmatizar e discriminar tais comunidades como sendo “covidários”, lugares de especial disseminação do vírus.

Lugares como Myanmar, China, Eritreia, Irã, Nigéria, Coreia do Norte, Paquistão, Arábia Saudita, Tajiquistão e Turcomenistão são países conhecidos pelas violações constantes – estamos falando de tortura, tratamento ou punição desumanos, detenção sem processo formal ou sequestro de pessoas, pelo simples fato de professarem um imperativo de consciência de fé religiosa diverso do lugar, ou, em casos como a Coreia do Norte, o simples fato de exercerem a fé. Aqui pelas américas, Cuba e Nicarágua são os países com maiores violações, de acordo com a lista anual. Não é pouca coisa. Nos 26 países com maiores violações contra a liberdade religiosa há uma população aproximada de 4 bilhões de pessoas.

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As restrições às liberdades estão em absoluta linha de dificuldades de concretização de outros elementos – liberdade econômica, rule of law (respeito às leis enquanto instituição que estejam acima do poder político), respeito à propriedade privada. Há uma estreita correlação entre desenvolvimento humano e liberdade religiosa. O Brasil, por exemplo, mesmo apresentando o melhor sistema constitucional de laicidade do mundo, está longe dos primeiros lugares em termos de liberdade religiosa justamente pela dificuldade de adensamento deste conceito na sociedade, no Estado, no Judiciário, entre muitos líderes religiosos. Certamente, se não tivéssemos um Estado constitucional de laicidade colaborativa no Brasil, a violações à liberdade religiosa seriam muito piores.

Em outra parte do relatório, explica-se a missão da comissão como um esforço dos Estados Unidos em promover a liberdade religiosa em todo o mundo. Esta comissão foi criada pelo Congresso norte-americano em 1998, e tem contribuído para muitos estudos importantes na área desse direito fundamental. Segue dizendo que o direito internacional requer que Estados respeitem a liberdade de religião ou crença para todos, sem distinção. E que não devem, de forma alguma, obrigar coercitivamente – por meio da lei ou do Poder Judiciário – a forma como comunidades religiosas devam interpretar sua fé.

Onde a liberdade religiosa é mitigada, a democracia enfraquece e as outras gerações de direitos somem na escuridão proporcionada pela sombra de um Estado cada vez maior, à custa de nossas liberdades

Este mesmo espírito é que moveu entidades como o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) a serem constituídos e buscarem ser uma voz em nosso país para a promoção das liberdades e para a denúncia de suas violações. Por conta disso também é que, diante da absolutamente injusta decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da ADPF 811, que permitiu a estados e municípios decretarem o fechamento absoluto de templos e casas religiosas, o IBDR denunciou o fato à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, também nesta semana.

O pedido é para que a entidade seja ouvida perante um Comitê Temático de Liberdade de Expressão (a liberdade religiosa não tem um comitê específico na OEA, o que também é algo bastante curioso e triste), no qual se demonstre que o ativismo judicial e a polarização política têm tragado direitos humanos fundamentais, entre eles a livre manifestação da fé – aspecto essencial para a melhor contenção de efeitos devastadores da pandemia. Não se está respeitando o consagrado princípio da proporcionalidade, previsto na Convenção Americana para Direitos Humanos, em outros tratados semelhantes e na própria ordem constitucional interna.

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Como já dissemos em outras ocasiões, a liberdade religiosa é um locus, um espaço na tensão e conflito permanentes no tecido social. Ou se ocupa e assume seu lugar, ou será diminuída (quem sabe extinta) por outras forças. Cabe à sociedade entender esta como uma sirene da democracia, assim como eleições livres e outras liberdades. Ou em breve poderemos começar a figurar em listas de observação por intolerância religiosa – corolário de tantas outras intolerâncias.

O fato é que onde a liberdade religiosa é mitigada, a democracia enfraquece e as outras gerações de direitos somem na escuridão proporcionada pela sombra de um Estado cada vez maior, à custa de nossas liberdades. Entrega a liberdade religiosa ao arbítrio do Estado e o verás fazendo as vezes de Deus, pedindo tua devoção sob as chibatadas do autoritarismo. Que possamos escutar a sirene da democracia nos avisando que o Estado está crescendo e avançando em nossa direção.