| Foto: jplenio/Pixabay
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Não é novidade que, nesta pandemia, prefeitos e governadores “pintaram o sete” com as nossas liberdades, especialmente a religiosa e, quando buscamos o Poder Judiciário para dar limites aos pequenos príncipes, na maioria das vezes o que aconteceu foi que “passaram pano” às autoridades.

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Este tempo difícil foi a desculpa perfeita para meia dúzia de canetadas jogarem no lixo décadas de doutrinas sobre a eficácia dos direitos fundamentais. Valores (antes sagrados) como a preservação do núcleo essencial de um direito fundamental (no caso aqui, obviamente, a liberdade religiosa) e a ponderação com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade foram esquecidas. Aliás, a simples menção à palavra “ponderação” gera o risco de alguém ser tachado de negacionista.

Mas a verdade é o oposto. Negacionista é justamente aquele que não pondera. Buscar o equilíbrio por meio da razão iluminada por princípios (muitos forjados em outras pandemias anteriores) é o oposto desta atitude de proibição de qualquer tipo de argumento diverso que ronda muitos círculos do poder no Brasil. Equilibrar a urgência do momento e os pilares que sustentam a vida em sociedade é a atitude madura que a técnica de ponderação deveria preservar, mantendo ao menos o núcleo dos direitos ditos fundamentais.

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Enquanto no Brasil o STF estraçalha a liberdade religiosa (e seu núcleo essencial, a liberdade de culto), nos Estados Unidos a Suprema Corte a garante

Temos visto (e quase nos acostumado, como bons brasileiros) os avanços autoritários. Uma parcela apavorada da população está entregando de qualquer jeito uma parcela importante de sua autonomia para se sentir “protegida”. Mas o Estado brasileiro, embora preveja em sua Constituição um rito para este tipo de contingência, tem falhado em preservar o espírito daqueles que escreveram nossa Carta Magna, apelidada de “Cidadã”.

Exemplo claro, pra fim de papo, ocorreu quando a liberdade religiosa (e seu núcleo essencial, a liberdade de culto) foi estraçalhada pelo guardião da Constituição, nosso Supremo, na ADPF 811, que já comentamos. Porém sempre é importante relembrar este tema com a sociedade. Por mais que o STF tenha dado um cheque em branco aos mais de 5 mil prefeitos brasileiros ao simplesmente esquecer a doutrina esmagadoramente majoritária da eficácia dos direitos fundamentais, devemos continuar discutindo esse assunto, para que tal decisão não se repita em outro contexto.

Enquanto isto, nos Estados Unidos da América, a história é outra. Se dermos uma zapeada no Google sobre restrições em tempos de pandemia nos EUA, vamos nos deparar com a Califórnia fechando igrejas a torto e a direito. Mas lá as liberdades têm encontrado no Judiciário sua salvaguarda (que inveja)! O Golden State foi obrigado pela Suprema Corte a não impor restrições maiores aos cultos presenciais do que ao comércio, devido à pandemia.

E não ficou só nisso: o estado da Califórnia terá que pagar mais de US$ 2 milhões em honorários advocatícios por terem tido a ousadia de violar a liberdade religiosa. E saiu barato, pois foi um acordo. Se aqueles que tiveram seus direitos violados resolvessem ir até o fim, certamente a conta sairia mais cara (e abriria um perigoso precedente para milhares de processos semelhantes exigindo indenizações). Os acordos envolvem processos federais movidos pela Igreja Pentecostal South Bay United em Chula Vista e pelo padre Trevor Burfitt, um sacerdote católico em Bakersfield.

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Tanto a igreja quanto o padre abriram processos no Tribunal Superior do Condado de Kern, e ao fim conseguiram uma ordem permanente para as restrições aos templos não poderem exceder às do comércio, disse o advogado do caso, Paul Jonna: “Se vão restringir a Costco [uma loja de departamentos] em 50%, eles podem fazer a mesma coisa com as igrejas”, disse Jonna. “Mas o que eles estavam fazendo antes, como você deve se lembrar, é que estavam mantendo esses lugares abertos e fechando igrejas – pelo menos na Califórnia – completamente”, acrescentou.O escritório de advocacia Thomas More Society, um escritório de advocacia que atua em determinadas causas de interesse público, receberá US$ 1,6 milhão em honorários no caso da igreja South Bay e US$ 550 mil no caso do padre Burfitt.

Já por aqui o que se viu foi ministro “supremo” errando dados históricos sobre a relação Igreja e Estado; dizendo aos padres e pastores como eles devem realizar os atos litúrgicos de suas igrejas; e, pior, fazendo uma leitura da laicidade brasileira como se nossa fonte fosse francesa. Aliás, pior que lá, pois nem o Conselho de Estado Francês (a suprema corte deles) teve esta coragem de fechar totalmente as portas das igrejas.

É duro e amargo; nem o famoso ditado “rapadura é doce, mas não é mole” se encaixa para o que estamos vivendo no Brasil. O tempora, o mores!

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]