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Objeção de consciência protege médicos e garante que eles não sejam obrigados a fazer procedimentos que violam suas convicções.
Objeção de consciência protege médicos e garante que eles não sejam obrigados a fazer procedimentos que violam suas convicções.| Foto: Marcio Antonio Campos com Midjourney

Você já ouviu falar do direito fundamental à objeção de consciência? Talvez sim, mas você realmente sabe o que significa? Atualmente, temos visto cada coisa por aí, inclusive umas definições de objeção de consciência que não têm absolutamente nada a ver com o instituto.

O direito à objeção de consciência é assegurado pelo texto constitucional, mais precisamente em seu artigo 5.º, inciso VI, o qual dispõe que “é inviolável a liberdade de consciência”. A inviolabilidade da liberdade de consciência reflete a liberdade de crença e de pensamento, pois leva em consideração o foro íntimo e a privacidade do indivíduo, a liberdade de fazer suas próprias convicções, escolher seus padrões de valoração ética ou moral, sem que haja interferência estatal, sendo este o núcleo que fundamenta a objeção de consciência.

A objeção de consciência deriva da própria dignidade da pessoa humana, valor máximo do ordenamento jurídico, na medida em que é próprio do ser humano autodeterminar-se livre, responsável e consciente de suas obrigações morais para responder por seus atos, inclusive quando instituem pessoas jurídicas com fins lastreados nesses valores. O caso do Hospital São Camilo, em São Paulo, sobre o qual o IBDR emitiu um parecer, é uma boa amostra da objeção de consciência – e amostra também de que muitos não entendem nada do assunto e dão pitacos por aí.

A objeção de consciência deriva da própria dignidade da pessoa humana, valor máximo do ordenamento jurídico

O indivíduo que objeta de consciência tem o direito de não cumprir obrigações e atos que conflitem com os ditames de sua consciência, ou seja, dispensa-se da obrigação juridicamente imposta em razão de ela ser incompatível com sua crença religiosa, convicções morais, éticas, políticas e filosóficas.

Um exemplo clássico é a recusa dos profissionais de saúde em fazer abortos em razão de incompatibilidade com suas convicções morais e religiosas, através da escusa de consciência. Esse direito é, inclusive, reconhecido no Código de Ética Médica. Outros exemplos são a objeção de consciência ao serviço militar, que possibilita aos indivíduos o direito de evitar o serviço militar em razão de crença religiosa que o impeça de lutar ou matar; a dispensa ao trabalho ou prática de atos civis em feriados religiosos; e a objeção de consciência no tratamento médico, como é o caso dos Testemunhas de Jeová em relação às transfusões de sangue.

No entanto, em razão da crescente falta de conhecimento de muitos operadores do direito e da sociedade civil, a dificuldade na efetivação deste direito por parte do Estado é flagrante. Assim, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião abordará, no seu 5.º Congresso de Direito, a temática “Objeção de Consciência: O direito fundamental esquecido”. O evento ocorrerá na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, nos dias 21 e 22 de novembro, e terá mais de 15 palestrantes internacionais e autoridades públicas. A sua participação poderá ser realizada de duas formas: presencial e on-line, mediante inscrição no site do IBDR.

A palestra de abertura contará com a presença de Julio Pohl, da ADF Internacional; Jean Marques Regina, 1.º Vice-Presidente Institucional do IBDR; e Antônio César de Araújo Freitas, conselheiro do IPM. Serão realizados, ainda, três painéis temáticos. O primeiro painel abordará a objeção de consciência individual, âmbito de proteção e casos concretos, no dia 21, às 10h30, com Thiago Vieira, presidente do IBDR; Fernando Rister de Sousa Lima, coordenador do PPGD do Mackenzie; Tassos Lycurgo, professor da UFRN; e Damaris Moura, subprefeita de São Paulo. O segundo painel, às 14h20 do dia 21, debaterá sobre a objeção de consciência na política e na saúde, com presença do ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol; Andrea Hoffmann, presidente do Instituto de Israel; Felipe Chiarello, diretor da Universidade Mackenzie; e Valmir Nascimento, 3.º vice-presidente Acadêmico do IBDR. O terceiro e último painel será realizado no dia 22, às 10h30min, e discutirá a objeção de consciência da pessoa jurídica e liberdade econômica, com Miguel Vidigal, presidente da Ubrajuc; Guilherme Gandra Martins, do Instituto Ives Gandra; Elias Torralbo, diretor da Faesp; e Alex Catharino, secretário do IBDR. A palestra de encerramento contará com a presença de Ives Gandra Martins, presidente de honra do IBDR; Thiago Vieira, presidente do IBDR; e Davi Charles Gomes, presidente CD do IBDR.

A objeção de consciência é um tema de grande importância tanto para os operadores do direito como para a sociedade civil. Ter uma visão desse tema a partir da discussão de casos práticos fará do evento um marco histórico na busca da maturidade jurídico-política da sociedade. Não perca a oportunidade de conhecer mais sobre o tema.

(Texto elaborado com colaboração da diretora institucional do IBDR, Silvana Neckel.)

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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