Temos sido enfáticos nesta coluna a respeito dos fundamentos de nossa laicidade colaborativa. Esse sistema é, dentre os países que adotam tal forma de relacionamento entre o fenômeno religioso e o Estado, o mais avançado e bem-vindo para uma sociedade livre e democrática.
Em nosso livro A Laicidade Colaborativa Brasileira: da aurora da civilização à Constituição brasileira de 1988, exploramos bastante o conceito, que se coloca no patamar de esferas paralelas que buscam o bem comum conjuntamente, e escolhem se relacionar amigável e benevolentemente, colaborando uma com a outra. Oposto a uma neutralidade indiferente e, mais ainda, a uma hostilidade institucional.
Isto resulta que todo o ordenamento jurídico deva se conformar com a opção do constituinte originário de declarar a importância da fé em suas múltiplas dimensões: tanto interna, no âmbito da consciência e da crença (liberdade de crença), quanto externa, no âmbito da expressão pública (liberdade religiosa).
Há milênios os cristãos são perseguidos, torturados e mortos pela firme resolução de não se dobrarem ao espírito da época, quando (e sempre acontece) este, em sua agenda, choca-se com os valores imutáveis da revelação espiritual
Justamente por esta razão é que, com grande espanto, assistimos a um vídeo do pastor Carlos César Januário, da 1.ª Igreja Batista de Ipiaú (BA), no qual lia uma retratação por escrito, a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a 4.ª Promotoria de Justiça daquela comarca.
O TAC é um documento vinculante que resulta de uma espécie de “acordo” entre o Ministério Público e uma parte que põe fim a algum tipo de medida que seria tomada (uma ação penal ou civil, por exemplo). No caso comentado, o pastor havia se pronunciado, meses atrás, com relação à campanha publicitária da rede de fast food Burger King que apresentava crianças emitindo declarações envolvendo questões atinentes à identidade de gênero. Ao falar, destaque-se, do púlpito – o local de proclamação da doutrina espiritual da comunidade religiosa – que a teologia daquela igreja se colocava de maneira contrária à maneira como tais declarações foram dadas na campanha publicitária, também incentivou suas ovelhas a um ato prático de repúdio, sugerindo que não comprassem produtos naquele estabelecimento.
Diante disso houve uma “notícia de fato” (um equivalente ao famoso boletim de ocorrência policial) perante o MP, que agiu imediatamente buscando trazer o pastor a dar esclarecimentos sobre a situação. A mesma situação aconteceu com o pastor Jorge Linhares, da Igreja Batista Getsêmani, de Belo Horizonte (MG), que se manifestou a respeito do tema inclusive com um vídeo no qual crianças declaravam conceitos teológicos e antropológicos sobre a sexualidade com o mote “o meu Deus nunca erra”. O pastor Linhares deu explicações ao MP sobre sua postura embasado em sua cosmovisão bíblica, embasado em sua lente teológica e garantido no Estado Democrático de Direito e de laicidade colaborativa. O órgão ministerial optou por arquivar a representação.
No caso de Ipiaú, porém, o desfecho levou o pastor a ter de se retratar publicamente, reconhecendo que não deveria ter dito o que disse do púlpito, por sua conduta tida por preconceituosa e homofóbica – detalhe: no púlpito, durante um culto.
Não há qualquer espaço no Brasil (nem deve haver em lugar algum do mundo) para o ataque à dignidade da pessoa humana. Esta se faz presente por todas as características que nos tornam humanos, partes da existência do ser – este, positivo. Todos que “somos” existimos para a convivência e para a busca de um ambiente onde um sirva ao próximo com o melhor de suas capacidades. Assim, minha felicidade é buscada na medida em que contribuo para a do meu próximo. É uma tentativa muito simples de pensar em bem comum.
Não deveria haver um choque de direitos aqui. Na democracia constitucional, o mercado livre de ideias, ideais, ideologias e crenças deveria coexistir em um ambiente garantido da expressão pública. A forma, o respeito e a solidariedade devem ser a regra; porém, há absolutos irreconciliáveis, isto é um fato. Não precisa ser um jogo de soma zero. Para um ganhar, será que o outro necessariamente tem de perder?
Havendo teologia forte, que fundamente a legislação canônica e uma cultura de compliance eclesiástico adequado, não há razão para que uma igreja deva se curvar às exigências de quem quer seja
Aqui, no nosso caso, perdeu-se um bloco de tijolos preciosos no edifício da liberdade religiosa. O próprio Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADO 26, que equiparou a chamada homofobia ao crime de racismo, ponderou a necessária exceção da liberdade religiosa – e muito mais especialmente no púlpito. Este lugar sagrado é de onde provém a revelação, profecia, ensino, consolo, confronto e disciplina vindas diretamente da pessoa separada para esta nobre função. Há milênios os cristãos são perseguidos, torturados e mortos pela firme resolução de não se dobrarem ao espírito da época, quando (e sempre acontece) este, em sua agenda, choca-se com os valores imutáveis da revelação espiritual. Porém, o Zeitgeist é teimoso e não desiste fácil.
O mártir é, antes de tudo, uma testemunha. Está comprometido em sua consciência pela iluminação que recebeu, e pela verdade está disposto a sofrer e morrer se for o caso. Será este o tempo de vermos novas gerações de mártires no novo universo on-life (expressão recentemente cunhada para mostrar o mundo híbrido, digital e real) em que vivemos?
Havendo teologia forte, que fundamente a legislação canônica e uma cultura de compliance eclesiástico adequado, não há razão para que uma igreja deva se curvar às exigências de quem quer seja. O Estado não está acima da Constituição.
Lembremos: liberdade não se entrega de bandeja. Ela (a bandeja) também acaba servindo para transportar cabeças logo ali.
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