A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a “aposentadoria” dos ex-governadores do Paraná foi protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de janeiro de 2011, há exatos 7 anos.
Movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ADI 4545 está com a ministra Rosa Weber, que ainda não deu nenhum sinal sobre quando pretende colocar o assunto na pauta da Corte para julgamento. A OAB tenta derrubar trecho do artigo 85 da Constituição do Paraná, que permite o pagamento de um subsídio mensal e vitalício aos ex-chefes do Executivo.
Atualmente, sete ex-governadores do Paraná estão recebendo o benefício, cerca de R$ 30 mil por mês: Roberto Requião, Paulo Pimentel, Emílio Hoffmann Gomes, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner, Orlando Pessutti e Mário Pereira.
Três deles exerceram o mandato por menos de um ano. Atual presidente do BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) e pré-candidato nas eleições de outubro, Pessuti ficou no cargo de governador do Paraná somente entre abril e dezembro de 2010, com a saída de Requião para disputar o Senado. João Elísio Ferraz de Campos exerceu a função entre maio de 1986 e março de 1987; Mário Pereira ficou no posto entre abril de 1994 e janeiro de 1995.
Viúvas de ex-chefes do Executivo paranaense também recebem o dinheiro. Caso de Arlete Vilela Richa, viúva do ex-governador do Paraná José Richa – e também mãe do atual governador do Paraná, Beto Richa.
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