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Procurador-geral do Estado, Paulo Rosso. Foto: Arnaldo Alves/AEN
Procurador-geral do Estado, Paulo Rosso. Foto: Arnaldo Alves/AEN| Foto:

O advogado Eduardo Duarte Ferreira, que defende o principal delator da Operação Publicano, o auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, afirmou que a verdadeira intenção da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ao pedir a nulidade da delação do seu cliente, é atrapalhar os procedimentos em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se parte do desvio milionário na Receita Estadual do Paraná, apontado pelo Ministério Público, abasteceu um “caixa dois” da campanha de reeleição do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).

De acordo com Ferreira, a PGE age de “forma mascarada” e que a “verdadeira pretensão” é “criar óbices legais para a abertura de inquérito policial” contra Richa junto ao STJ. “Sim, há algo de podre no reino das araucárias! A podridão, em consumado estágio de putrefação, aponta para o norte de que a anulação dos termos acordados na delação em questão interessa, diretamente, o mais alto escalão dos mandatários do Estado do Paraná”, escreveu o advogado, em manifestação dirigida ao juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, à frente das ações penais da Publicano e responsável pela homologação do acordo de colaboração premiada de Luiz Antônio de Souza.

Em 7 de março último, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, já autorizou a investigação contra o governador do Estado, mas as diligências solicitadas no inquérito pela Procuradoria Geral da República (PGR) ainda estão em andamento. As investigações da PGR se baseiam principalmente em três fatos envolvendo suposto “caixa dois” – todos narrados pelo delator.

PEDIDO DE SUSPEIÇÃO

O pedido de nulidade, assinado pelo procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio Rosso, foi primeiro negado por Nanuncio. Em seguida, Rosso entrou com uma ação declaratória de nulidade na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, mas o juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, em despacho assinado no último dia 7 de março, afirmou que não era competente para julgar o caso, repassando para Nanuncio.

A PGE recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná contra o retorno do tema ao magistrado de Londrina, mas o desembargador Carlos Mansur Arida não acatou a contestação. “O acordo de delação premiada que o Estado do Paraná pretende anular na ação ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública foi realizado em sede de ação penal em trâmite perante a 3ª Vara Criminal de Londrina e não desta Capital. Assim sendo, não verifico, no momento, os pressupostos específicos para a concessão do efeito suspensivo”, escreveu o desembargador. Agora, Nanuncio volta a analisar a questão.

Em manifestação já dirigida ao magistrado de Londrina, a PGE pede que Nanuncio se declare suspeito para julgar o caso. Segundo Rosso, o juiz “não detém a imparcialidade para o caso”, porque já teria manifestado “firme convicção em defesa do ato de homologação do acordo”. “Na situação em comento, em razão do grande apelo midiático que envolve o caso, é compreensível que o juiz se encontre psiquicamente ligado ao ato de homologação do termo de colaboração por ele praticado e cuja nulidade é requerida pelo Estado, fato que implica suspeição para julgar a pretensão”, escreveu Rosso.

Procurador-geral do Estado, Paulo Rosso. Foto: Arnaldo Alves/AEN

Procurador-geral do Estado, Paulo Rosso. Foto: Arnaldo Alves/AEN

ARGUMENTOS

Em recente entrevista à imprensa sobre seu pedido de nulidade da delação, Rosso disse que questiona algumas cláusulas do acordo de colaboração premiada por considerá-las “nocivas ao patrimônio público estadual”. Rosso disse que o acordo prevê devolução de uma pequena parte do que foi desviado e que alguns bens dados como garantia sequer estão em nome do delator.

Já o advogado do delator, Eduardo Duarte Ferreira, sustenta que a peça da PGE é uma “anomalia jurídica”. A participação do Estado do Paraná “na elaboração e confecção da delação premiada” seria “digna de risos”, escreveu Ferreira, em manifestação a Nanuncio.

“Seria um contrassenso trazer o Estado para firmar acordo onde o mesmo se confunde com ente lesado e partícipe (através de agentes públicos e políticos que o representa) dos atos ilícitos e ilegais”, afirmou Ferreira. “Será que a procuradoria anuiria com um acordo de delação do Sr. Luiz Antonio de Souza, sabedora que suas declarações poderiam comprometer o Governador Beto Richa, signatário do decreto que nomeia o Procurador-Geral?”, continuou o advogado.

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