No passado, além de curiosamente defender a indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) apenas de pessoas sem cargo de confiança no governo federal, o ministro licenciado da Justiça e da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, já propôs outras mudanças nas regras para escolha de ministros da Corte.
O tema, aliás, foi levantado por ele mais de uma vez, dentro das dezenas de textos que escreveu ao longo da carreira no Direito. Nos textos, ele dá detalhes sobre como deveriam ser as novas regras.
Atualmente na condição de indicado ao STF pelo presidente Temer, Alexandre de Moraes defende que o candidato à Corte também deveria receber, por exemplo, o aval do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e “antes da sabatina no Senado”. Hoje, a entidade não tem interferência direta na escolha.
Legislativo e Judiciário, continua Alexandre de Moraes, também deveriam ter a prerrogativa de fazer indicações ao STF. Seriam quatro ministros escolhidos livremente pelo presidente da República e quatro ministros eleitos pelo Congresso Nacional, sendo dois por maioria absoluta da Câmara dos Deputados e dois por maioria absoluta do Senado Federal. Os três membros restantes seriam escolhidos pelo próprio STF, entre membros da carreira da magistratura e do Ministério Público.
Atualmente, apenas o presidente da República tem poder para indicar um ministro, substituído somente a partir da aposentadoria ou morte de um membro, já que o cargo é vitalício. A regra da vitaliciedade, aliás, é outro ponto contestado por Alexandre de Moraes.
Para ele, deveria haver um mandato, “cuja duração razoável não deve ser menor do que 10 anos, sob pena de comprometimento da excelência da Corte”. E a recondução, alerta ele, deveria ser proibida, “uma vez que seus membros não necessitariam permanecer vinculados às forças políticas que os apoiaram para a nomeação, reforçando a ideia de independência e neutralidade política dos membros do STF, pois os afastaria da perigosa e traiçoeira expectativa de reeleição”.
O ministro licenciado também defende requisitos mais objetivos para a escolha de um membro da Corte. Atualmente, os critérios são nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, reputação ilibada e notável saber jurídico. O último requisito, acredita Alexandre de Moraes, é “absolutamente subjetivo”.
Assim, ele sugere que, para os quatro membros escolhidos pelo presidente da República e para os quatro membros eleitos pelo Congresso Nacional, se exija ao menos dez anos de efetivo exercício de atividade profissional de bacharel em Direito, ou a qualificação de jurista, comprovada pelo título de doutor em Direito.
Para os membros escolhidos pelo STF, continua Alexandre de Moraes, a exigência deveria ser de, no mínimo, dez anos de efetivo exercício na carreira da magistratura ou do Ministério Público. “A complementação de experiências reforça a legitimidade da justiça constitucional, afastando duplo perigo: o exagerado tecnicismo dos membros ou o desvirtuamento político partidário das escolhas”, argumenta ele.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF