Entre as pessoas jurídicas que acabaram na mira da 49ª fase da Lava Jato, deflagrada hoje (9), está o grupo paranaense J.Malucelli, que foi fundado por Joel Malucelli, presidente do PODE no Paraná e também primeiro suplente do senador e presidenciável Alvaro Dias (PODE-PR). O grupo J.Malucelli reúne mais de 70 empresas e desde 2013 é presidido pelo filho mais velho de Joel, Alexandre Malucelli. Hoje, policiais federais da Lava Jato cumpriram mandado de busca e apreensão na sede do conglomerado, em Curitiba.
A “J.Malucelli Construtora de Obras” é uma das empresas que integram o Consórcio Norte Energia, que em 2010 venceu um leilão para a construção da usina hidrelétrica de Melo Monte. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, “há evidências” de que o governo federal atuou “de forma indevida” para garantir a vitória do consórcio, que teria se formado às pressas, com ajuda do economista Antônio Delfim Netto. Para o MPF, Delfim Netto teria ajudado em troca de propina, paga através do consórcio formado naquele ano.
“A construtora J.Malucelli, que possuía 2% de participação no Consórcio Construtor Belo Monte, ficou responsável pelo pagamento de 2% da vantagem indevida destinada a Antônio Delfim Netto, o que equivale a R$ 300.000,00”, sustenta o MPF. Os investigadores falam que dois nomes da J.Malucelli, Celso Jacomel Junior e Theophilo Garcez, participaram de reuniões onde o tema da oferta de propina estava na pauta.
Outro lado
Às autoridades, Delfim Netto disse que recebeu dinheiro por serviços de consultoria que prestou às empresas, mas que não houve contrato formal. Em nota distribuída à imprensa, a defesa de Delfim Netto, representada pelos advogados Ricardo Tosto e Jorge Nemr, limitou-se a informar que o economista “não ocupa cargo público desde 2006 e não cometeu nenhum ato ilícito em qualquer tempo”. “Os valores que recebeu foram honorários por consultoria prestada”, reforça.
Também em nota distribuída à imprensa, o grupo J.Malucelli alega que “sempre agiu de acordo com seus princípios éticos e morais”: “Sua participação na construção da UHE Belo Monte se deve ao simples fato de ser acionista do empreendimento, motivo pelo qual afirma, com toda convicção, que não fez qualquer pagamento indevido conforme noticiado e está certa que a justiça comprovará sua idoneidade e não participação nos fatos apontados”.
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