O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco informou na última sexta-feira (9) ter feito um novo pedido à Justiça Federal para afastar o ministro da Saúde, o deputado federal licenciado Ricardo Barros (PP-PR). O requerimento do MPF envolve a Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia) e sua Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a Shire Farmacêutica Brasil para produção do Fator VIII Recombinante, usado no tratamento para pessoas com hemofilia do tipo A.
Pela PDP assinada em 2012, a Shire Farmacêutica Brasil e a Hemobrás, localizada em Pernambuco, poderiam atuar juntas até o ano de 2022, mas, em meados do ano passado, o Ministério da Saúde determinou a suspensão do acordo, alegando problemas na transferência de tecnologia.
Em outubro de 2017, o MPF de Pernambuco entrou na Justiça Federal com uma ação civil pública contra o Ministério da Saúde contestando a suspensão da PDP. No mesmo momento, o MPF ainda pediu o afastamento do paranaense Ricardo Barros, que estaria atuando deliberadamente para “esvaziar” a Hemobrás, ao defender uma PDP semelhante no âmbito do Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), do governo do Paraná.
Ainda naquele mês, o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara de Pernambuco, acolheu parcialmente o pedido de liminar do MPF, dentro da ação civil pública: mandou o Ministério da Saúde comprar o Fator VIII Recombinante através da PDP da Hemobrás com a Shire Farmacêutica Brasil, mas negou o afastamento de Ricardo Barros.
Para o magistrado, um eventual afastamento só seria analisado se houvesse o descumprimento da liminar, em relação à compra. Agora, fevereiro de 2018, o MPF entende que Ricardo Barros não cumpriu integralmente a liminar e, novamente, requer o afastamento.
“Decorridos mais de três meses da primeira decisão judicial proferida nos autos, verifica-se que não foi adotada a principal medida com vistas ao atendimento da tutela provisória de urgência pleiteada, qual seja, a celebração de novo contrato anual junto à Hemobrás nos termos da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo firmada”, escreveu a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
“Causa espécie o maltrato e o descaso com que Sua Excelência o Ministro de Estado da Saúde trata as instituições (…). Com suas orientações, a União vem protelando a obrigação que tem de executar nos presentes autos (…). O Ministro de Estado da Saúde teve a audácia de continuar analisando a vantajosidade de continuidade da parceria, em violento descumprimento às decisões judicias. Estando Ricardo José Magalhães Barros na pasta, é custoso acreditar no integral cumprimento das decisões proferidas pelo Poder Judiciário Federal”, apontou ela, em outros trechos do requerimento.
OUTRO LADO
A Gazeta do Povo procurou o Ministério da Saúde, que se manifestou através de uma nota. A pasta disse que “todas as suas ações estão dentro da legislação vigente” e que “não há risco de desabastecimento de hemoderivados”. Acrescenta que, em dezembro, o Ministério da Saúde “autorizou o repasse de R$ 195,5 milhões para que a Hemobrás conclua a área de fracionamento de plasma, almoxarifados, controle de qualidade e linha de envase”.
DETERMINAÇÃO DO TCU
Paralelamente ao imbróglio na Justiça Federal de Pernambuco, o impasse entre o Ministério da Saúde, a Hemobrás e a Shire Farmacêutica Brasil também está sendo tratado no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). Em dezembro de 2017, o TCU já deu um prazo de 30 dias para o Ministério da Saúde dar uma solução para o impasse. Se optar pelo rompimento definitivo da PDP, a pasta da Saúde precisaria comprovar “vantagem econômica e interesse público”.
Em nota encaminhada à Gazeta do Povo no último dia 5, a respeito da determinação do TCU, o Ministério da Saúde informou que a PDP da Hemobrás com a Shire Farmacêutica Brasil ainda está em processo de avaliação da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde. A nota também informa que a pasta da Saúde “solicitou para o TCU extensão do prazo”.