Ministro da Saúde, Ricardo Barros, ao lado da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), durante reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no último dia 2. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado| Foto:

O empresário Eduardo Lopes de Souza, dono da Valor Construtora, e pivô da Operação Quadro Negro, teria citado o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), durante os depoimentos que prestou a autoridades na tentativa de fechar um acordo de colaboração premiada. A informação é da coluna Radar On-Line, da revista Veja. De acordo com a publicação, Eduardo Lopes de Souza contou que “pagou propina a um cunhado do ministro, por exigência de Barros”.

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O “cunhado” é o ex-vereador de Curitiba Juliano Borghetti, que é irmão da vice-governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP), mulher de Barros. Ele está entre as pessoas que já foram denunciadas no âmbito da Operação Quadro Negro, no final de 2015. Juliano Borghetti é acusado pelo Ministério Público de receber dinheiro para usar de suposta influência no governo estadual, facilitando “trâmites burocráticos” dos pagamentos à construtora. Ele nega.

A Gazeta do Povo não conseguiu contato com a advogada de Eduardo Lopes de Souza, Rose Meri Baggio. Procurados, o advogado Claudio Dalledone Júnior, que defende o ex-vereador no processo, e a assessoria de imprensa do ministro da Saúde, que é deputado federal pelo Paraná licenciado, enviaram notas semelhantes à Gazeta do Povo hoje (12), negando a informação da revista. Leia abaixo:

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Nota da assessoria de imprensa do ministro da Saúde, Ricardo Barros:

O suposto fato nunca existiu. Juliano Borghetti foi funcionário da empresa Valor, onde trabalhou e recebeu salário por três meses. As irregularidades praticadas pela Valor aconteceram em período anterior ao trabalho de Juliano Borghetti na empresa. Os fatos envolvendo a Valor foram divulgados quando já não estava mais na empresa.

Nota do advogado Claudio Dalledone Júnior, que defende Juliano Borghetti:

Juliano Borghetti nega qualquer acusação de solicitação de propina. Reforça que o seu relacionamento com a empresa Valor é posterior aos supostos desvios por ela praticados e que prestou serviços por três meses à empresa Valor, quando recebeu pagamentos por esses serviços, sendo que sua inocência está sendo provada no respectivo processo.