O “vai e vem” de um processo cujo alvo é o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) ilustra claramente a confusão gerada na esteira do foro privilegiado. Trata-se da ação penal 687, que agora viaja entre Brasília e Curitiba, em função da recente renúncia do tucano à cadeira de governador do Paraná.
A ação penal foi aberta a partir de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2009 contra o então prefeito de Curitiba, Beto Richa. O MPF aponta um suposto desvio de finalidade na aplicação de R$ 100 mil, entre 2006 e 2008, para reforma de três unidades de saúde – uma verba federal que foi destinada à prefeitura de Curitiba por meio de convênio.
Sobre o objeto da denúncia, Beto Richa tem repetido que “não era o gestor e nem o responsável pelas emissões de pagamentos de despesas e movimentações financeiras do Fundo Municipal de Saúde da prefeitura de Curitiba” e que “a funcionária responsável pela função confessou o desvio de recursos e foi demitida”. Além disso, sustenta que “os valores conveniados foram restituídos à União com os devidos acréscimos legais”.
Mas, desde 2009, a denúncia tem sido levada de um lugar para o outro, a depender da condição do tucano – se prefeito de Curitiba, se candidato ao governo do Paraná, se governador do Paraná, ou se candidato ao Senado. Além disso, quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2011, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) demorou quase três anos para dizer que não autorizava o trâmite da ação penal (fato que depois renderia um processo por crime de prevaricação contra Valdir Rossoni, presidente da Alep na época). Entenda o “vai e vem” logo abaixo:
2009
Em 23 de junho de 2009, o MPF oferece, perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, uma denúncia contra o então prefeito de Curitiba, Beto Richa, por supostamente ter empregado recursos públicos recebidos do Fundo Nacional de Saúde mediante convênio, no valor de R$ 100 mil, em desacordo com os planos a que se destinavam, que eram as reformas de três unidades municipais de Saúde;
2010
Em 15 de julho de 2010, em razão da renúncia de Beto Richa ao cargo de prefeito de Curitiba, para concorrer ao governo do Paraná, o TRF4 declina da competência para a Justiça Federal do Paraná;
2011
Em 7 de fevereiro de 2011, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba remete os autos ao STJ, já que Beto Richa tomou posse no cargo de governador do Paraná;
Em 11 de novembro de 2011, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro do STJ Cesar Asfor Rocha envia um ofício à Alep solicitando autorização para a abertura da ação penal contra Beto Richa;
2012
Em 6 de novembro de 2012, o ministro do STJ Herman Benjamin assume a relatoria do caso e reitera o ofício de Cesar Asfor Rocha, “por não ter sido enviada qualquer resposta” pela Alep;
2013
Em 12 de agosto de 2013, Herman Benjamin determina a suspensão do prazo da prescrição da pretensão punitiva, desde o recebimento pela Alep do primeiro ofício do STJ;
2014
Em 28 de novembro de 2014, o STJ recebe um ofício da Alep, no qual a Casa informa à Corte que indeferiu a licença para processamento de ação penal contra Beto Richa;
2017
Em 4 de maio de 2017, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, comunica o STJ sobre o resultado do julgamento da ADI 5540, na qual a Corte decidiu, com eficácia contra todos e efeito vinculante, que “não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia e instauração de ação penal contra governador de estado”;
Em 9 de maio de 2017, diante da decisão do STF, o ministro do STJ Herman Benjamin envia o caso à PGR para que “requeira o que entender por bem”;
Em 26 de maio de 2017, o vice-procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada ratifica a denúncia oferecida contra o governador do Paraná em 2009;
2018
Em 12 de abril de 2018, o ministro do STJ Herman Benjamin envia a ação penal para a Justiça Federal do Paraná, ao ser informado pela PGR de que Beto Richa renunciou ao cargo de governador do Paraná, em 6 de abril de 2018, para concorrer ao Senado. Se eleito ao Senado para o mandato que se inicia em 2019, Beto Richa passa a ter foro privilegiado no STF.
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