O deputado federal Aliel Machado (REDE-PR) não conseguiu derrubar o decreto do governo federal que reajusta as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre gasolina, diesel e álcool. Ao menos não na Justiça Federal de Ponta Grossa, que empurrou a competência do caso para a 20ª Vara Federal do Distrito Federal.
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De acordo com o despacho assinado no final da manhã de hoje (3) pela juíza federal Luciana Mayumi Sakuma, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, o caso deve ser analisado em Brasília porque lá já tramita uma ação popular com conteúdo semelhante. Por determinação da magistrada, a contestação do parlamentar paranaense foi enviada para a capital federal.
Aliel Machado questiona basicamente dois pontos da decisão do governo federal: para ele, aumentos do tipo só poderiam ser feitos através de uma lei, e não via decreto; e também deveriam respeitar o princípio da anterioridade, ou seja, o lapso de ao menos 90 dias para entrar em vigor.
Ainda que tenha transferido a análise do caso, a juíza de Ponta Grossa chegou a mencionar em seu despacho que “de início” já observava o “desrespeito flagrante do governo federal ao princípio da anterioridade nonagesimal”.
“É certo que em relação a estas contribuições [PIS/COFINS] não existe qualquer exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Ressalte-se que o mencionado princípio visa com que o contribuinte não seja surpreendido com aumento de tributos de forma imediata. É necessário respeito ao contribuinte e ao seu planejamento fiscal”, escreveu ela.
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