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Deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR). Foto: Lucio Bernardo Junior/Arquivo Câmara dos Deputados
Deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR). Foto: Lucio Bernardo Junior/Arquivo Câmara dos Deputados| Foto:

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) manifestou apoio à sanção, pelo presidente Temer, da proposta que “legaliza” as remoções de cartorários feitas sem concurso público, entre 1988 e 1994, ou seja, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da chamada “Lei dos Cartórios” (lei federal 8.935/1994). Autor da polêmica proposta, o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) justifica que naquele período as remoções foram homologadas com o aval de regras estaduais.

“A entidade entende que a lei federal 13.489/2017 corrige uma brecha de insegurança jurídica vivida no país por ambos os lados: os agentes delegados que ingressaram recentemente na atividade, em janeiro de 2017, e os também concursados que há 25 anos prestam seus serviços à sociedade de forma autorizada pelos órgãos reguladores”, diz a Anoreg-PR, em trecho de nota divulgada ontem (7) pela entidade.

“Vale ressaltar que a entidade é a favor da realização de concurso público para preenchimento do cargo”, mas “defende as nomeações para as serventias extrajudiciais (cartórios), seja de início na atividade (ingresso) ou de remoção, ocorridas na forma das leis das unidades da federação até a edição da lei 8.935/1994”, continua a nota.

IMPACTO NO BRASIL E NO PARANÁ

De acordo com uma estimativa da Anoreg-PR, 150 cartórios no Brasil devem ser regularizados a partir da “lei do Serraglio”, em “um universo de aproximadamente 5 mil serventias vagas” em todo País. No Paraná, a “lei do Serraglio” atinge 67 cartórios – em um universo de aproximadamente 1800.

OAB DEVE APELAR AO STF

Ao contrário da Anoreg-PR, a Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) já se manifestava contra o projeto de lei do deputado Serraglio. Em nota divulgada no final de setembro, a OAB-PR ameaçava apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de sanção. “Não vejo como remendar leis estaduais inconstitucionais. E já há uma ampla jurisprudência sobre a obrigatoriedade do concurso público nas remoções”, disse o presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha, em entrevista à Gazeta do Povo naquela ocasião.

Leia mais:

O ‘jeitinho’ paranaense de regular cartórios.

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