Depois de uma liminar severa de Teori Zavascki contra a decisão do juiz federal Sergio Moro que deu publicidade ao conteúdo das interceptações telefônicas colhidas no inquérito da Lava Jato cujo alvo é o ex-presidente Lula, outro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, também foi duro ao votar contra a medida adotada pelo magistrado de primeiro grau.
Durante o julgamento que referendou a liminar de Zavascki, na última quinta-feira (31), o ministro Marco Aurélio reforçou que há dispositivos tanto na Constituição Federal quanto na “Lei das Interceptações Telefônicas” (lei 9.296/1996) que definem que a preservação de dados só pode ser quebrada para “efeito específico” e que o juiz federal da 13ª Vara Criminal de Curitiba se utilizou de “subjetivismo” para justificar a publicidade.
“Será que um magistrado, discrepando da Carta da República, pode autorizar, num campo de um subjetivismo maior – que seria aí o interesse público nacional, e de bem intencionados o Brasil está cheio -, a quebra do sigilo? A meu ver, não”, afirmou Marco Aurélio. No despacho em que autoriza a abertura dos áudios, Moro escreveu que sua decisão permitiria “não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça Criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”, acrescentou Moro.
Para o ministro Marco Aurélio, “não há justificativa plausível”. “A divulgação a meu ver colocou mais lenha em uma fogueira cuja chama já estava muito alta, em prejuízo da nacionalidade, em prejuízo da paz social, em prejuízo da segurança jurídica”, criticou ele.
Em seu voto, o ministro também registrou a gravidade da situação, mencionando o artigo 10 da Lei das Interceptações Telefônicas. Conforme o trecho citado pelo ministro, a quebra do segredo da Justiça “com objetivos não autorizados em lei” configura crime, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos.
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