O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5350, que contesta a Lei Estadual 18.469, sancionada em 30 de abril de 2015 pelo então governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e que gerou mudanças importantes na aposentadoria dos servidores.
O pedido de inclusão do tema na pauta da Corte foi feito por Marco Aurélio, relator do caso, no último dia 30 – quase três anos após o início do trâmite da ADI, protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A data do julgamento ainda não foi informada.
Outra ADI semelhante, de número 5330, está “parada” no STF desde o final do ano passado. Ela foi protocolada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT). A relatoria da ADI 5330 é do decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Pivô da Batalha do Centro Cívico, a Lei Estadual 18.469/2015 transferiu para o Fundo de Previdência todos os servidores ligados ao Fundo Financeiro com idade igual ou superior a 73 anos até 30 de junho de 2015. Assim, o Fundo de Previdência passou a arcar (e com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015) com o pagamento do benefício para mais de 30 mil servidores, aposentados ou pensionistas, que antes eram remunerados pelo Fundo Financeiro (ou seja, diretamente pelo caixa do estado).
Para os autores da ADI, isso gerou um desequilíbrio profundo nas contas do Fundo de Previdência, apenas para que o governo do Paraná resolvesse de imediato seu problema de caixa.
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