O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5917) que contesta a redução do salário de professores temporários do Paraná, chamados via Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atuarem na rede pública de ensino durante o ano de 2018.
O valor foi estabelecido no edital do PSS (72/2017), publicado pelo governo estadual no final do ano passado, e, na prática, representaria cerca de R$ 400,00 a menos no salário, comparando a remuneração anterior, relativa aos temporários chamados ao longo de 2017.
O despacho do ministro foi assinado no último dia 22. Segundo ele, “o pedido de invalidação do ato estatal não se funda em confronto direto com o texto constitucional”. Ou seja, não caberia ao STF analisar a questão, já que não haveria vínculo direto com a Constituição Federal.
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Autora da ADI, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aponta, entre outras coisas, que o edital contraria o Decreto Estadual 2.947/2004, que estipula que o valor da hora-aula atribuída ao professor temporário deveria corresponder a 1/90 (um noventa avos) da remuneração do professor efetivo de nível equivalente. Mas, alega a CNTE, os valores estipulados pelo edital seriam 15,33% inferiores a esse patamar.
Assim, na visão da CNTE, o edital violaria trechos da Constituição Federal, ligados à garantia da irredutibilidade salarial, ao princípio da valorização profissional e da qualidade da educação. Mas, para o ministro Alexandre de Moraes, “o caso envolveria, quando muito, inconstitucionalidade indireta ou reflexa, reveladora de mera crise de legalidade, insuscetível de ferir parâmetro de controle situado no texto da Constituição Federal”, daí a negativa ao seguimento da ADI.
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