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Na contramão da Câmara dos Deputados, STF permite cobrança de mensalidade na pós-graduação

Deputado federal Alex Canziani (PTB-PR). Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados (Foto: )

Na contramão do que decidiu a Câmara dos Deputados há cerca de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (26) a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. A decisão é resultado do julgamento de um processo envolvendo a Universidade Federal de Goiás, mas, na prática, vale como uma referência para todas as demais instituições.

“É impossível afirmar a partir de leitura estrita da Constituição Federal que as atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos recursos públicos”, sustentou o relator do caso no STF, ministro Edson Fachin.

A decisão do STF repercutiu imediatamente na Câmara dos Deputados. No mês passado, o plenário da Casa havia rejeitado, em segundo turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/2014, que autorizava universidades públicas a cobrar por cursos de extensão e de pós-graduação lato sensu (especializações). De autoria do paranaense Alex Canziani (PTB), a PEC não vingou naquele dia por apenas quatro votos, e acabou arquivada.

“Fica o exemplo. Quantas vezes eu ouço discursos aqui dizendo que o STF está tomando as funções desta Casa. Mas, quando temos a oportunidade, lamentavelmente, nós a perdemos”, destacou Canziani, durante sessão hoje na Câmara dos Deputados.

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