Em resposta à Gazeta do Povo, a Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) confirmou hoje (9) que irá pedir ao Conselho Federal da OAB, em Brasília, que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei federal 13.489/2017, que “legaliza” as remoções de cartorários feitas sem concurso público, entre 1988 e 1994, ou seja, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da chamada “Lei dos Cartórios” (lei federal 8.935/1994). O texto foi sancionado na última sexta-feira (6) pelo presidente Temer.
No final de setembro, quando a proposta ainda tramitava no Congresso Nacional, o presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha, fazia um apelo para que o presidente Temer rejeitasse a mudança.
Para o autor da proposta, o deputado federal pelo Paraná Osmar Serraglio (PMDB), entre 1988 e 1994 as remoções foram homologadas por decisões dos tribunais de justiça dos estados e, por isso, os cartorários daquele período não podem ser prejudicados.
Já para a OAB-PR, a Constituição Federal já obriga a realização de concurso público para preenchimento de cartórios, inclusive nos casos de remoções. “Não vejo como remendar leis estaduais inconstitucionais. E já há uma ampla jurisprudência sobre a obrigatoriedade do concurso público”, destacou o presidente da OAB-PR, em entrevista à Gazeta do Povo, no mês passado.
De acordo com estimativa divulgada domingo (8) pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), que é defensora da nova lei federal, o texto de Serraglio traz um impacto a cerca de 150 cartórios em todo País, sendo 67 no Paraná.
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