Para soltar o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes argumentou que os fatos ligados à Operação Rádio Patrulha são “antigos” e que, por isso, a prisão seria uma “medida extrema” desnecessária. “Destaco que os fatos que deram ensejo à prisão ocorreram durante os anos de 2010 a, no máximo, 2013, ou seja, há longínquos 5 anos da data da expedição da ordem de prisão, o que afasta a contemporaneidade dos fatos e a demonstração da atuação da organização criminosa nos dias atuais”, escreveu Mendes, sexta-feira (14). Mas, não é bem assim.
De acordo com o procurador de Justiça Leonir Batisti, coordenador estadual do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), embora os supostos ilícitos tenham ocorrido no primeiro mandato do tucano, entre 2011 e 2014, o caso só chegou ao conhecimento dos investigadores em maio deste ano, quando o empresário Tony Garcia procurou o Ministério Público para contar sobre um esquema de corrupção no programa “Patrulha do Campo”, do governo do Paraná. Já o acordo formal da colaboração, entre Tony Garcia e o Gaeco, é ainda mais recente – foi homologado em agosto último.
Ou seja, embora os fatos apurados se refiram ao primeiro mandato de Beto Richa no governo do Paraná, a investigação é atual, daí a deflagração da Operação Rádio Patrulha, no último dia 11.
Tony Garcia só teria resolvido falar o que sabe aos investigadores quando soube que o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) Nelson Leal Júnior já estaria revelando fatos relacionados ao Patrulha do Campo aos investigadores da Operação Lava Jato.
E a delação de Tony Garcia não teria sido o único motivo para a deflagração da Operação Rádio Patrulha. Batisti também revelou à imprensa que, em agosto, uma das testemunhas foi procurada por pessoas ligadas ao grupo de investigados.
“A motivação da prisão se deve a vários fatores técnicos, mas o que nos chamou atenção foi que, em agosto deste ano, em face da informação colhida ao acaso pelo grupo de investigados, de que estaria havendo uma investigação, um corretor de imóveis foi procurado e foi instado a não dizer a verdade a respeito de um pagamento de cerca de R$ 1,5 milhão em dinheiro vivo quando da negociação de uma sala comercial”, disse Batisti aos jornalistas.
Tal episódio também não foi considerado por Gilmar Mendes. “Outro fundamento do decreto prisional refere-se à possibilidade de influência dos investigados sobre as testemunhas que serão ouvidas. Aqui, não se aponta nenhum elemento fático concreto que corrobore essa afirmação como, por exemplo, as testemunhas que poderiam ser constrangidas ou quais elementos probatórios demonstrariam tal intenção de constranger ou influenciar o depoimento de testemunhas”, escreveu o ministro do STF.
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