Na esteira das representações que chegaram ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o deputado federal Sandro Alex (PSD-PR) resolveu elaborar um projeto de resolução que estabelece a “perda automática” do mandato daquele que for condenado na esfera criminal. Ou seja, a ideia é tirar das mãos dos parlamentares a decisão sobre cassar ou não o mandato do político.
Atualmente, parlamentares condenados podem se tornar alvos de representações no Conselho de Ética por quebra de decoro. Em seguida, o colegiado instaura um processo disciplinar, que pode ser arquivado ou gerar alguma penalidade ao político. A cassação do mandato é a punição máxima, e que ainda pode ou não ser confirmada pelo plenário da Casa.
Já pela proposta do paranaense fica definido que, nos casos em que houver condenação a mais de 120 dias em regime fechado, caberá à própria Mesa da Câmara dos Deputados declarar “a perda do mandato eletivo, de ofício ou mediante provocação de seus membros, ou de partidos políticos”.
A proposta de Sandro Alex estabelece também que, nos casos em que houver condenação em regime semiaberto sem direito ao trabalho externo, a Mesa da Câmara dos Deputados “suspenderá as prerrogativas parlamentares até o prazo de 120 dias”. Mas, vencido o prazo, e persistindo a impossibilidade ao trabalho externo, a Mesa da Câmara dos Deputados também deve declarar “a perda do mandato eletivo, de ofício ou mediante provocação de seus membros, ou de partidos políticos”.
Na semana passada, representações contra dois parlamentares – Celso Jacob (MDB-RJ) e João Rodrigues (PSD-SC) – foram arquivadas pelo Conselho de Ética. Até o final do ano, outros casos ainda podem ser analisados pelo colegiado, incluindo o processo disciplinar instaurado contra um parlamentar da bancada do Paraná, Nelson Meurer (PP), condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
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