O texto que em 2015 permitiu ao governo do Paraná mexer no Fundo de Previdência, e que acabou sendo pivô do conhecido “29 de Abril”, ainda está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Lei Estadual 18.469/2015, sancionada em 30 de abril de 2015, um dia após a violenta repressão da PM contra manifestantes em frente à Assembleia Legislativa, no Centro Cívico de Curitiba.
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5330) contra pontos da lei estadual em julho de 2015. Mas, desde então, o relator da ADI, ministro Celso de Mello, decano da Corte, ainda não concluiu a análise do caso. A última movimentação no processo ocorreu em novembro do ano passado. Ou seja, a ADI está “parada” há praticamente um ano.
O PT argumenta, principalmente, que a nova legislação viola o “princípio da contributividade”.
A Lei Estadual 18.469/2015 alterou a Lei Estadual 17.435/2012 e transferiu para o Fundo de Previdência os servidores do Fundo Financeiro com idade igual ou superior a 73 anos até 30 de junho de 2015.
“O Fundo de Previdência passa a arcar (e com efeitos retrativos a 01 de janeiro de 2015) com o pagamento do benefício de dezenas de milhares de servidores aposentados e pensionistas que jamais contribuíram para a formação deste”, escreveu o PT na petição ao STF.
Na prática, a medida transferiu mais de 33,5 mil servidores, aposentados ou pensionistas, que antes eram remunerados pelo Fundo Financeiro (ou seja, diretamente pelo caixa do estado), para o Fundo de Previdência. “Nessa perspectiva, a inclusão de tais pensionistas e aposentados acaba gerando um déficit nas contas do Fundo de Previdência”, acrescentou a legenda.
O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (MPjTC), e que integra a ADI como “amicus curiae”, vai na mesma linha de argumentação. De acordo com o MPjTC, além do “nefasto impacto mensal de mais de R$ 142 milhões”, a aplicação da nova legislação “autorizou a retirada de R$ 527.528.485,37 do Fundo de Previdência, em razão dos efeitos retroativos assegurados”. “Este montante foi rateado entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas”, pontuou o MPjTC.
AGU E PGR EM LADOS OPOSTOS
A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também já deram suas opiniões a respeito do tema, no âmbito da ADI. Para a AGU, que se manifestou em agosto de 2015, as modificações na legislação colocam em risco a higidez do regime previdenciário. Já a PGR tem outra visão.
Em fevereiro de 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu que, embora “o requerente [PT] aponte que a segregação de massa de servidores teria sido realizada sem indicação da fonte de custeio respectiva, o que causaria, no longo prazo, desequilíbrio financeiro e atuarial no Fundo de Previdência”, “tal assertiva não se mostra correta, porquanto o art. 3º da norma aprovisionou como fonte de custeio as receitas adicionais provenientes do reinício do repasse ao Paraná dos royalties da usina de Itaipu, até a totalização do aporte de R$ 1.000.000.000,00”.
“Além disso, a Lei Estadual 18.370, de 15 de dezembro de 2014, instituiu contribuição previdenciária sobre os rendimentos de servidores inativos estaduais, com arrecadação destinada ao Fundo de Previdência, a partir da vigência da regra que promoveu a segregação de massa”, acrescentou a PGR.
Leia mais:
29 de Abril: Rachel Dodge manda arquivar procedimento contra Richa e Francischini.
Fim do ano legislativo dispara corrida por votação de urgências na Câmara
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Frases da Semana: “Alexandre de Moraes é um grande parceiro”
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF