A Câmara dos Deputados manteve na terça-feira (3 de abril de 2018) o veto parcial do Executivo à lei 13.546/2017 (projeto de lei 5568/2013), que endurece a pena para motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool – de “2 a 4 anos de detenção” para “5 a 8 anos de reclusão”. O veto ocorreu exatamente no trecho do projeto de lei que impedia que a pena de reclusão (de 5 a 8 anos) fosse convertida em penas alternativas.
O Executivo argumenta que as penas de reclusão só podem ser substituídas por penas alternativas quando se tratar de pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, e que, portanto, a possibilidade da pena alternativa nem interferiria na nova legislação, que prevê um tempo mínimo de prisão de 5 anos.
Já os defensores da derrubada do veto parcial alegam que há brechas para substituição por penas alternativas, daí a preocupação com a posição do Executivo. “O artigo 44 do Código Penal estabelece que, quando se trata de crime culposo, independente da pena aplicada, haverá a conversão por penas restritivas de direito (penas alternativas)”, sustenta a deputada federal Christiane Yared (PR-PR), para quem a manutenção do veto foi “uma vergonha”.
Para derrubar o veto parcial do Executivo eram necessários 257 votos, mas foram registrados 254. Outros 50 deputados federais quiseram manter o veto. Dos 30 deputados federais do Paraná, apenas 17 participaram da votação, realizada por volta das 20 horas. A maioria (14) contribuiu para tentar derrubar o veto. Apenas três parlamentares do Paraná defenderam a manutenção do veto: Leandre (PV) e os pepistas Nelson Meurer e Dilceu Sperafico.
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