Em 31 de maio de 2017, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedia uma liminar (decisão provisória) para suspender a ação penal derivada da terceira fase da Operação Publicano, e em trâmite na 3ª Vara Criminal de Londrina desde o final de 2015. Ali, ele acolhia o pedido de um casal acusado de lavagem de dinheiro no processo, e que alega cumprimento de mandado de busca e apreensão em local não autorizado.
Desde então, ou seja, há mais de um ano, o mérito do Habeas Corpus que gerou a liminar (HC 144.159) ainda não foi julgado. Enquanto isso, o processo segue “parado”.
No mérito do HC, que tramita no STF de forma sigilosa, o casal de réus pede a nulidade de toda a ação penal, em função de suposto erro do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, no momento do cumprimento do mandado.
O Gaeco é responsável por toda a investigação da Operação Publicano, deflagrada no início de 2015. Até aqui, o caso já gerou cerca de dez ações somente na esfera penal (duas sentenças já proferidas), se tornando um dos maiores escândalos de corrupção do segundo mandato de Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná.
Trata-se, de acordo com a apuração dos promotores de Justiça, de um mega esquema de corrupção na Receita Estadual, a partir da relação entre auditores fiscais e empresários.
O principal delator da Operação Publicano, o ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, também sustenta que parte do dinheiro do esquema de corrupção abasteceu a campanha de reeleição de Beto Richa, em 2014, mas a investigação sobre isso não avançou. O tucano nega ter recebido dinheiro ilícito.
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