Um mandado de segurança protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a soltura do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) pode acabar esbarrando na legislação eleitoral. O Código Eleitoral define que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, nos 15 dias que antecedem a eleição. Ou seja, no caso do pleito previsto para 7 de outubro, os candidatos ganham a proteção já a partir deste sábado (22).
Candidato ao Senado, Beto Richa ficou preso temporariamente, no âmbito da Operação Rádio Patrulha, entre os dias 11 e 14 últimos. Foi solto por determinação do ministro do STF Gilmar Mendes. Em seguida, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), responsável pela investigação envolvendo o “Patrulha do Campo”, entrou com um mandado de segurança contra a decisão do magistrado. O mandado de segurança é encabeçado pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, Ivonei Sfoggia, chefe máximo do MP local.
O recurso será analisado pelo ministro Luiz Fux. Até o início da noite desta quinta-feira (20), ainda não havia decisão.
Se, eventualmente, houver uma decisão judicial favorável à prisão de Beto Richa no período entre os dias 22 de setembro e 7 de outubro, não haverá o cumprimento dela. A decisão só poderá ser colocada em prática 48 horas depois da eleição.
“Só pode ser preso em flagrante. Essa legislação foi feita para não ter nenhum tipo de uso da máquina judiciária para prejudicar algum candidato ou interferir no resultado da eleição”, explicou a advogada Gabriela Rollemberg.
Caso Beto Richa
No mandado de segurança, o MP pede que a decisão de Gilmar Mendes seja anulada. A liberdade foi concedida pelo ministro do STF, no último dia 14, apenas poucas horas depois de o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, transformar a prisão temporária (cinco dias) de Beto Richa em prisão preventiva (quando não há prazo para soltura).
Na peça levada ao STF, o MP dá destaque à estratégia da defesa do tucano, de levar o caso diretamente a Gilmar Mendes, evitando a livre distribuição entre os demais ministros da Corte. Mendes já tinha se manifestado publicamente contrário à prisão de Beto Richa. “Restou evidente a estratagema da defesa de manipulação da competência”, apontou o MP.
A defesa de Beto Richa entende que a prisão temporária só teria sido determinada devido ao veto à condução coercitiva – a medida na qual o investigado é levado por autoridades a prestar depoimento foi proibida pelo STF, a partir do julgamento em meados deste ano da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, cuja relatoria é do ministro Gilmar Mendes. A partir daí, ao invés de pedir um Habeas Corpus ou entrar com uma Reclamação, a defesa de Beto Richa optou por fazer uma petição dentro da ADPF 444.
Já o MP nega que a prisão temporária tenha sido uma forma de driblar o veto à condução coercitiva e sustenta que Beto Richa “forçou” a conexão com a ADPF, apenas para garantir a relatoria de Gilmar Mendes. “A defesa utilizou-se de subterfúgio para literalmente escolher o juiz que julgaria a sua causa, segundo sua discricionariedade e conveniência”, anotou os investigadores.
Ao analisar o caso, o próprio ministro Gilmar Mendes contestou o instrumento utilizado pela defesa – uma petição na ADPF 444. Mas, ainda assim, concedeu, de ofício, a liberdade a Beto Richa e a todos os demais presos da Operação Rádio Patrulha. “Ficou evidente para o próprio relator que a defesa de Carlos Alberto Richa simplesmente se serviu de expediente maroto para lhe submeter a causa. Frise-se que a defesa assim agiu porque já sabia, pela imprensa (enquanto fato notório), que o ministro considerava abusiva a situação prisional de Richa e demais”, argumentou o MP.
Na sua decisão, Gilmar Mendes não apenas revogou a prisão temporária cumprida em 11 de setembro, como também todas as “demais prisões provisórias que venham a ser concedidas com base nos mesmos fatos objeto de investigação”. O ponto também foi contestado pelo MP no mandado de segurança. “De forma inédita, e mesmo teratológica, com rasgos de generalidade e abstração, os investigados foram beneficiados por uma verdadeira imunidade processual absoluta não prevista em lei”, apontou os investigadores.
Outro recurso
Além do mandado de segurança protocolado pelo MP, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também recorreu ao ministro Gilmar Mendes para que ele reconsidere sua decisão. Se não houver recuo, o magistrado é obrigado a levar o caso para análise do colegiado.
(colaborou Giulia Fontes)
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