Alegando afronta à livre iniciativa e à liberdade de expressão, o presidente da República, Michel Temer, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para liberar a participação de políticos nos quadros societários de rádios e televisões. O pedido foi feito através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada no último dia 7 pela Advocacia Geral da União (AGU).
A ideia é barrar a enxurrada de ações civis públicas que o Ministério Público Federal recentemente começou a protocolar nos Judiciários pleiteando o cancelamento ou a não renovação das concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens a empresas que tenham como sócios titulares de mandato eletivo.
Na ADPF, o presidente Temer, através da AGU, sugere ainda que o caso fique nas mãos do ministro Gilmar Mendes, pois ele já estaria cuidando de duas ADPFs com conteúdo semelhante. O pedido, contudo, não prosperou. Pelas regras internas do STF, o “ministro que estiver ocupando a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral será excluído da distribuição de processos com pedido de medida liminar, durante os três meses anteriores e o mês posterior ao pleito eleitoral”, caso de Gilmar Mendes.
A ADPF de Temer foi então distribuída à ministra Rosa Weber. A qualquer momento, ela pode decidir se acolhe ou não o pedido de liminar presente na ADPF para suspender todos os processos em andamento no País que tratem do assunto.
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