Alegando afronta à livre iniciativa e à liberdade de expressão, o presidente da República, Michel Temer, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para liberar a participação de políticos nos quadros societários de rádios e televisões. O pedido foi feito através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada no último dia 7 pela Advocacia Geral da União (AGU).
A ideia é barrar a enxurrada de ações civis públicas que o Ministério Público Federal recentemente começou a protocolar nos Judiciários pleiteando o cancelamento ou a não renovação das concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens a empresas que tenham como sócios titulares de mandato eletivo.
Na ADPF, o presidente Temer, através da AGU, sugere ainda que o caso fique nas mãos do ministro Gilmar Mendes, pois ele já estaria cuidando de duas ADPFs com conteúdo semelhante. O pedido, contudo, não prosperou. Pelas regras internas do STF, o “ministro que estiver ocupando a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral será excluído da distribuição de processos com pedido de medida liminar, durante os três meses anteriores e o mês posterior ao pleito eleitoral”, caso de Gilmar Mendes.
A ADPF de Temer foi então distribuída à ministra Rosa Weber. A qualquer momento, ela pode decidir se acolhe ou não o pedido de liminar presente na ADPF para suspender todos os processos em andamento no País que tratem do assunto.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF