Por decisão unânime dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi anulada a sentença que determinava ao governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), a devolução do dinheiro gasto com a contratação, em 2011, da Helisul Taxi Aéreo, empresa que depois continuou prestando serviços à administração estadual.
Em 2015, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Guilherme de Paula Rezende, acolhendo uma ação popular de autoria de Roberto Rocha, condenou o tucano, a empresa e também o ex-secretário-chefe da Casa Militar Adilson Castilho Casitas a indenizarem solidariamente o Estado do Paraná, devolvendo aos cofres o valor, corrigido pela inflação, da contratação do transporte aéreo (R$ 2.082.150,00, na época).
O contrato de locação de duas aeronaves, um avião e um helicóptero, pelo período de 90 dias (10 de março a 10 de junho de 2011), foi firmado de forma direta, ou seja, sem licitação, provocando polêmica na época.
ACUSAÇÃO
Roberto Rocha alegou que o valor estava acima do praticado no mercado e que nem havia o caráter emergencial exigido para uma contratação do tipo (sem licitação), já que o Estado teria frota própria capaz de atender as demandas do chefe do Executivo. Além disso, argumentou o autor da ação popular, a Helisul Taxi Aéreo também teria sido escolhida porque o dono da empresa, Eloy Biezus, seria amigo pessoal de Beto Richa. A empresa, acrescentou ele, também já havia prestado serviços para o PSDB, durante a campanha eleitoral do tucano, em 2010.
DEFESA
Ao magistrado que analisava a questão, o empresário negou ter obtido favorecimento em função da relação de amizade que mantém com Beto Richa. Também negou qualquer “compensação” por serviços prestados durante a campanha eleitoral. Já a defesa de Beto Richa afirmou ao magistrado que o contrato atendeu todas as formalidades exigidas. A Casa Militar ainda acrescentou que foi realizada ampla pesquisa de mercado antes da contratação e que, entre as aeronaves da frota do Estado, nenhuma se prestaria a promover o transporte seguro e eficiente do governador do Paraná.
SENTENÇA
Mas os argumentos de Roberto Rocha foram acolhidos pelo juiz à frente da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Para o magistrado Guilherme de Paula Rezende, “a justificativa oferecida pela administração, a fim de perfectibilizar a contratação direta das aeronaves, não foi suficiente para caracterizar a alegada emergência (…) porque o pretenso prejuízo – risco à segurança do governador do Paraná – inexistia”.
Rezende pontuou que duas aeronaves da frota do governo do Paraná depois leiloadas pela administração, naquele começo de primeiro mandato do tucano, tinham “plena condição de uso”, como atestava a própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Tanto que os Certificados de Aeronavegabilidade (CA) das aerovanes, consultou o juiz na época, tinham vigência até o ano de 2019. O juiz ainda lembra na sentença que uma das aeronaves leiloadas foi arrematada pelo próprio dono da Helisul Taxi Aéreo, Eloy Biesuz.
“A atuação dos réus, nos moldes em que a contratação dos serviços de aeronaves foi realizada, mostrou-se infundada e desproporcional, ferindo de morte os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade”, escreveu Rezende, em seu despacho, assinado em 21 de maio de 2015.
ANULAÇÃO
Os Certificados de Aeronavegabilidade (CA) foram incluídos na sentença pelo juiz, fato que, agora, acabou gerando a anulação da decisão. Para os réus, houve prejuízo à defesa, que não conseguiu se manifestar sobre os documentos da Anac anexados à sentença.
Em 9 de fevereiro de 2017, a desembargadora Regina Afonso Portes determinou a anulação da sentença. A posição da magistrada foi seguida pelos demais desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Abraham Lincoln Calixto e Maria Aparecida Blanco de Lima.
Somente agora, no mês de junho, o processo voltou para o primeiro grau, para que o caso seja novamente analisado, a partir das manifestações da defesa sobre os documentos da Anac.
“Considerar que as aeronaves leiloadas não seriam inservíveis ao Estado porque se encontravam aeronavegáveis, não parece correto, pois, aeronave inservível e aeronave aeronavegável são conceitos distintos. Estar aeronavegável significa que, segundo as normas dos órgãos reguladores do tráfego aéreo, a aeronave pode ser utilizada em voos. Entretanto, o fato de uma aeronave estar aeronavegável não implica, automaticamente, que ainda esteja apta a atender as necessidades do Estado”, apontou a desembargadora Regina Afonso Portes.