Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo

Desembargadores anulam condenação de Beto Richa sobre polêmica contratação de aeronaves

Governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), durante compromisso em Bom Jesus do Sul, em junho do ano passado. Foto: Pedro Ribas/Arquivo ANPr (Foto: )

Por decisão unânime dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi anulada a sentença que determinava ao governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), a devolução do dinheiro gasto com a contratação, em 2011, da Helisul Taxi Aéreo, empresa que depois continuou prestando serviços à administração estadual.

Em 2015, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Guilherme de Paula Rezende, acolhendo uma ação popular de autoria de Roberto Rocha, condenou o tucano, a empresa e também o ex-secretário-chefe da Casa Militar Adilson Castilho Casitas a indenizarem solidariamente o Estado do Paraná, devolvendo aos cofres o valor, corrigido pela inflação, da contratação do transporte aéreo (R$ 2.082.150,00, na época).

O contrato de locação de duas aeronaves, um avião e um helicóptero, pelo período de 90 dias (10 de março a 10 de junho de 2011), foi firmado de forma direta, ou seja, sem licitação, provocando polêmica na época.

ACUSAÇÃO

Roberto Rocha alegou que o valor estava acima do praticado no mercado e que nem havia o caráter emergencial exigido para uma contratação do tipo (sem licitação), já que o Estado teria frota própria capaz de atender as demandas do chefe do Executivo. Além disso, argumentou o autor da ação popular, a Helisul Taxi Aéreo também teria sido escolhida porque o dono da empresa, Eloy Biezus, seria amigo pessoal de Beto Richa. A empresa, acrescentou ele, também já havia prestado serviços para o PSDB, durante a campanha eleitoral do tucano, em 2010.

DEFESA

Ao magistrado que analisava a questão, o empresário negou ter obtido favorecimento em função da relação de amizade que mantém com Beto Richa. Também negou qualquer “compensação” por serviços prestados durante a campanha eleitoral. Já a defesa de Beto Richa afirmou ao magistrado que o contrato atendeu todas as formalidades exigidas. A Casa Militar ainda acrescentou que foi realizada ampla pesquisa de mercado antes da contratação e que, entre as aeronaves da frota do Estado, nenhuma se prestaria a promover o transporte seguro e eficiente do governador do Paraná.

SENTENÇA

Mas os argumentos de Roberto Rocha foram acolhidos pelo juiz à frente da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Para o magistrado Guilherme de Paula Rezende, “a justificativa oferecida pela administração, a fim de perfectibilizar a contratação direta das aeronaves, não foi suficiente para caracterizar a alegada emergência (…) porque o pretenso prejuízo – risco à segurança do governador do Paraná – inexistia”.

Rezende pontuou que duas aeronaves da frota do governo do Paraná depois leiloadas pela administração, naquele começo de primeiro mandato do tucano, tinham “plena condição de uso”, como atestava a própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Tanto que os Certificados de Aeronavegabilidade (CA) das aerovanes, consultou o juiz na época, tinham vigência até o ano de 2019. O juiz ainda lembra na sentença que uma das aeronaves leiloadas foi arrematada pelo próprio dono da Helisul Taxi Aéreo, Eloy Biesuz.

“A atuação dos réus, nos moldes em que a contratação dos serviços de aeronaves foi realizada, mostrou-se infundada e desproporcional, ferindo de morte os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade”, escreveu Rezende, em seu despacho, assinado em 21 de maio de 2015.

ANULAÇÃO

Os Certificados de Aeronavegabilidade (CA) foram incluídos na sentença pelo juiz, fato que, agora, acabou gerando a anulação da decisão. Para os réus, houve prejuízo à defesa, que não conseguiu se manifestar sobre os documentos da Anac anexados à sentença.

Em 9 de fevereiro de 2017, a desembargadora Regina Afonso Portes determinou a anulação da sentença. A posição da magistrada foi seguida pelos demais desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Abraham Lincoln Calixto e Maria Aparecida Blanco de Lima.

Somente agora, no mês de junho, o processo voltou para o primeiro grau, para que o caso seja novamente analisado, a partir das manifestações da defesa sobre os documentos da Anac.

“Considerar que as aeronaves leiloadas não seriam inservíveis ao Estado porque se encontravam aeronavegáveis, não parece correto, pois, aeronave inservível e aeronave aeronavegável são conceitos distintos. Estar aeronavegável significa que, segundo as normas dos órgãos reguladores do tráfego aéreo, a aeronave pode ser utilizada em voos. Entretanto, o fato de uma aeronave estar aeronavegável não implica, automaticamente, que ainda esteja apta a atender as necessidades do Estado”, apontou a desembargadora Regina Afonso Portes.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.