Na esteira da redução do alcance do foro privilegiado, mais um processo envolvendo o deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR) sairá do Supremo Tribunal Federal (STF) a caminho da primeira instância do Judiciário. Trata-se do inquérito 4525, autuado em julho de 2017 no STF, e que apura eventual prática dos delitos de sonegação de contribuição previdenciária e corrupção passiva e ativa. Em despacho assinado no último dia 6, o ministro do STF Dias Toffoli determina que o caso siga para a Justiça Federal do Paraná, especificamente para a 23ª Vara Criminal de Curitiba.
Toffoli justifica a remessa lembrando que, no início de maio, o STF assentou a competência da Corte para processar e julgar os membros do Congresso Nacional “exclusivamente quanto aos crimes praticados no exercício do mandato e em razão da função pública em questão”.
As investigações apontam indícios de que, no ano de 2012, os administradores do Grupo Diplomata (então controlado por Kaefer) cometeram irregularidades trabalhistas e previdenciárias. Também há suspeita de desvio de dinheiro do Grupo Diplomata para abastecer um caixa 2 da campanha eleitoral de Kaefer. O parlamentar nega.
Agora, caberá aos investigadores no primeiro grau dar prosseguimento ao inquérito. Se as autoridades do Ministério Público Federal (MPF) entenderem que a investigação não revela crimes, o inquérito pode ser arquivado. O MPF só vai oferecer uma denúncia à Justiça Federal se encontrar elementos que sustentem uma acusação.
Não é o primeiro processo envolvendo Kaefer que acaba atingido pela nova visão do STF sobre o foro especial por prerrogativa de função: o inquérito 3678 seguiu para a Justiça Estadual do Paraná; e o inquérito 3809 seguiu para a Justiça Estadual de Santa Catarina.
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