Um grupo de deputadas federais e senadoras apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta sobre a aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral, o chamado “fundão eleitoral”, nas eleições de outubro. As parlamentares querem saber se o “fundão eleitoral” seguirá ou não regra semelhante ao que foi estabelecido para a distribuição do dinheiro do conhecido Fundo Partidário, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
A pergunta ao TSE surge na esteira de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as candidaturas femininas deverão receber, no mínimo, 30% de todo o dinheiro do Fundo Partidário que for destinado a campanhas eleitorais. Assim, as parlamentares querem saber se haverá uma reserva mínima de recursos também no âmbito do “fundão eleitoral”.
Com o veto às doações de empresas para campanhas políticas, o Fundo Partidário e o “fundão eleitoral” passaram a ser as duas principais fontes de recursos dos candidatos. Juntos, eles devem representar cerca de R$ 2,5 bilhões em 2018 para as legendas partidárias.
O julgamento
Em 15 de março último, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros do STF derrubaram parte da Lei 13.165/2015, no ponto que determinava que os partidos políticos deverão reservar para suas candidatas no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário que for destinado ao financiamento eleitoral.
O STF declarou inconstitucional a definição de um teto de 15%, já que não há limite semelhante para candidaturas de homens. Além disso, o STF também estabeleceu que a fatia mínima deve ser de 30%, e não de 5%, em sintonia com o regime de cotas em vigor desde 1997, e que manda as legendas preencherem as vagas de postulantes a mandatos eletivos com, pelo menos, 30% de mulheres.