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Governo quer extinguir Superintendência da Receita Federal com sede em Curitiba

A Receita Federal está concluindo radical processo de reestruturação administrativa. Entre as mudanças, o governo federal pretende reduzir de dez para cinco as superintendências regionais do órgão. Pelo projeto, deixaria de existir a Superintendência da 9ª Região Fiscal, sediada em Curitiba, cuja área de atuação abrange o Paraná e Santa Catarina. Ela seria absorvida pela Superintendência da 5ª Região Fiscal, a ser criada, com sede em Porto Alegre, englobando os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

Ainda não são conhecidos os detalhes que motivaram a proposta da extinção da sede da Receita Federal em Curitiba, muito menos os supostos benefícios que isso traria para a Administração Fazendária Nacional e para os contribuintes. Sabe-se, porém que, à luz dos dados econômicos revelados por instituições idôneas, entidades representativas do setor produtivo e pelos dados oficiais da própria Receita Federal, a decisão poderá representar erro retumbante e causar danos irreversíveis aos interesses do erário.

Reação do governador

Embora louvando a iniciativa de otimização, o governador do Paraná, Carlos Massa Junior, fez chegar recentemente ao ministro Paulo Guedes, da Economia, um “Ofício Conjunto” em que, baseado em exaustivos levantamentos técnicos, manifesta contrariedade à transferência da sede da Superintendência da Receita Federal de Curitiba. O documento foi assinado juntamente com os presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa do Paraná, pelo procurador-geral de Justiça do Paraná, pelo coordenador da bancada federal do Paraná e pelo presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal.

O ofício destaca vários pontos cruciais que justificam a permanência da Superintendência da Receita em Curitiba. Vejamos alguns deles: quatro importantes portos encontram-se localizados entre o Paraná e Santa Catarina (Paranaguá, São Francisco do Sul, Itajaí e Imbituba), sendo que dos cinco maiores em movimentação de contêineres do Brasil três estão na região (Paranaguá, Itajaí/Navegantes e São Francisco do Sul/Itapoá, com destaque para o maior porto graneleiro da América Latina - Paranaguá). E mais: o mais importante porto seco da América Latina localiza-se no Paraná (Foz do Iguaçu); em Curitiba, encontram-se o maior centro de controle de remessas expressas da América Latina e o melhor aeroporto do país, além de sediar o Centro de Certificação de Operadores de Comércio exterior da região Sul e o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública-Regional Sul.

O ofício vai além: enfatiza que a força-tarefa em Foz do Iguaçu para o combate aos crimes fronteiriços (operações Fronteira Blindada e Muralha) é modelo para o país e para o mundo e que o PIB e a arrecadação tributária da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) são superiores ao da 10ª Região (Rio Grande do Sul). O documento ressalta também que os despachos de importação e exportação do Paraná e Santa Catarina em 2016 superaram os da 10ª Região. De outra parte, enquanto as apreensões de mercadorias envolvidas em contrabando e descaminhos na 9ª Região Fiscal, de janeiro a abril de 2019, totalizaram R$ 249 milhões, a mesma atividade desenvolvida no Rio Grande do Sul resultou em apenas R$ 60 milhões.  Nas conclusões do ofício, consta ainda:

“Não se pode perder de vista a importância estratégica da localização geográfica de Curitiba em relação às demais capitais da nona Região Fiscal. Isso é de fundamental importância. A forte característica aduaneira das áreas abrangidas pelos estados do Paraná, do Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina exige uma incisiva e estratégica atuação da Receita Federal em atividades operacionais presenciais, com destaque para a atenção premente às atividades de vigilância e repressão na região de Foz do Iguaçu (tríplice fronteira – considerada uma das áreas com maior potencial para delitos transnacionais do mundo), sem esquecer a importância econômica e estratégica dos Portos de Paranaguá, São Francisco do Sul e Itajaí para o país. Por isso, a grande relevância de que a sede da 5ª Região Fiscal seja centralizada na capital paranaense, com o intuito de fortalecer ainda mais as ações já desenvolvidas.”

Lideranças empresariais

Outro ofício com semelhante conteúdo, chancelado pelas principais lideranças empresariais do Paraná – os integrantes do G7 (grupo formado pelas federações do setor produtivo do Paraná), -  foi entregue uma semana antes ao secretário da Receita Federal, Marcos Cintra. Os empresários apontam “a forte atuação da 9ª Região Fiscal e a importância de sua localização geográfica, em um ecossistema já constituído”, e que se dispõe de “uma estrutura já existente.” Para eles, as “mudanças acarretarão em custos extras para os cofres públicos.”

Assinam o documento o vice-governador Darci Piana, presidente da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), José Roberto Ficken, presidente da Federação e Organização das Cooperativas do Paraná (Fecoopar), Agide Meneguette, presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Marco Tadeu Barbosa, presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), Sérgio Luiz Malucelli, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado do Paraná (Fetranspar) e Gláucio José Geara, presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP).

Que prevaleça o bom senso!

NO VÃO DA JAULA

*****A pessoas física contribuinte do Imposto de Renda, nos casos em que os rendimentos tributáveis anuais são inferiores ao valor que obriga a apresentação da Declaração de Ajuste, porém com imposto retido no ano anterior, deverá apresentar declaração para fins de restituição do tributo pago a maior. *****O aposentado ou pensionista portador de uma das doenças graves elencadas no Regulamento do Imposto de Renda (tuberculose, cardiopatia grave, cegueira etc.) está isento do IR na fonte e na declaração. Para tanto, é necessário laudo oficial emitido por junta médica. Caso o imposto tenha sido retido indevidamente, basta lançar os rendimentos como isentos e não-tributáveis, com indicação do IR no campo próprio da declaração, e aguardar o chamado da Receita para comprovar a situação.

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