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Foto: Pedro Serapio / Gazeta do Povo

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O juiz federal Sergio Moro condenou nesta quarta-feira (25) o doleiro Raul Henrique Srour a 7 anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de lavagem de dinheiro e operação de câmbio com falsa identidade. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 108,6 mil. Na mesma ação penal, Moro absolveu Maria Josilene Costa por falta de provas.

Srour foi preso na deflagração da Lava Jato, em março de 2014. Ele ficou preso até o dia 18 de junho daquele ano. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Raul trabalha com lavagem de dinheiro desde a década de 1990 e já chegou a ser condenado na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

O grupo liderado por Raul utilizava as empresas Districash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, KLT Agência de Viagens Ltda, CRG Serviços, Assessoria de Crédito e Cobranças Ltda e Mascaranhas Materiais de Construção Ltda para fazer operações fraudulentas de câmbio. Os demais integrantes do núcleo respondem a um processo separado na Lava Jato, ainda em tramitação.

Núcleos

Os investigados da primeira fase da Lava Jato foram separados inicialmente em quatro núcleos, cada um liderados por um doleiro: Alberto Youssef, Nelma Kodama, Carlos Habib Chater e Raul Srour. Dos quatro, Srour é o único em liberdade. O doleiro Alberto Youssef firmou acordo de colaboração premiada com a Justiça em troca de penas mais brandas. A doleira Nelma Kodama foi condenada a 18 anos de prisão em regime fechado. Já Chater foi condenado a cinco anos de prisão em uma ação em que era acusado de tráfico de drogas. Ainda há outra ação em tramitação referente a suas atividades como doleiro.

Fiança

Quando Srour foi solto, a Justiça Federal determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 7,2 milhões, mas foi reduzida a R$ 2 milhões a pedido da defesa. Segundo Moro, até o momento foram pagos R$ 650 mil. Como a defesa alegou que Srour não teria condições de arcar com o restante do valor, Moro limitou o pagamento ao valor já depositado e ao produto da venda de três veículos BMW e um Mercedez Bens que estão sendo alienados.

Obras de arte

O juiz federal ainda determinou que cinco obras de arte apreendidas na casa de Srour não sejam devolvidas, já que foram adquiridas com dinheiro do crime. São elas o quadro “Jogando Peteca”, de Orlando Teruz; o quatro “Paisagem”, de Gerardenghi; o quadro “Retorno”, de David Cymbot; o quadro “Manequins”, de Iberê Camargo e a fotografia com inscrição “Mulata”, de Cândido Portinari.

“Esses bens permanecem em depósito no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, e assim permanecerão até o trânsito em julgado e a sua provável afetação definitiva aquela instituição, já que não afigura-se apropriada sua venda em leilão judicial”, determinou o juiz.

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