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TRF4 manda devolver cerca de R$ 315 mil a investigado na Lava Jato

Foto: Divulgação / TRF4

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mandou que sejam liberados cerca de R$ 315 mil que estavam bloqueados na conta de Rodrigo Srour, um dos investigados da Lava Jato. Rodrigo faz parte de um dos núcleos de doleiros que deu origem às investigações da operação, em março de 2014. O processo contra ele foi suspenso em março de 2015, mas o juiz Sergio Moro não desbloqueou o valor.

Moro decretou o bloqueio de R$ 614,9 mil em uma das contas de Rodrigo em março de 2014. Em março de 2015, o processo contra ele foi suspenso depois de um acordo com o MPF, no qual Rodrigo abria mão de R$ 300 mil que foram bloqueados em seu nome. O restante deveria ter sido devolvido, mas Moro decidiu manter o valor bloqueado depois que o Banco Central informou que havia um decreto de indisponibilidade de todos os bens de Rodrigo em razão de sua atuação como administrador da Districash, que estava em processo de liquidação extrajudicial.

Nesta quinta-feira (19), porém, a 8ª Turma do TRF4 determinou que os R$ 314,9 mil bloqueados de Rodrigo sejam devolvidos. “Considerando que o acusado não vai ser processado pelos crimes que a quantia bloqueada visava garantir, não subsiste nenhum motivo para que o dinheiro não seja liberado”, diz o acórdão.

Rodrigo fazia parte do núcleo do doleiro Raul Srour. Ele era procurador da Districash, empresa usada para fazer operações fraudulentas de câmbio. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou uma movimentação de crédito de R$ 275 milhões na Districash entre janeiro e agosto de 2013. No mesmo período, a movimentação em débitos foi de R$ 274,5 milhões. Segundo o Coaf, as movimentações não são compatíveis com o faturamento anual declarado pela empresa, de R$ 6,4 milhões.

O grupo de Raul Srour é acusado de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Raul trabalha com lavagem de dinheiro desde a década de 1990 e já chegou a ser condenado na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

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