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Deltan Dallagnol

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Justiça, política e fé

Atos do Hamas não são de “resistência”, mas de terrorismo

Israelense ferido é levado por soldados e paramédicos até um helicóptero, após ataques do Hamas contra a cidade de Beersheba. (Foto: Abir Sultan/EFE)

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No último sábado (07), o mundo ficou horrorizado com o que já é considerado o maior ataque terrorista da história após o 11 de setembro: a invasão por ar, terra e água de Israel pelo grupo terrorista islâmico Hamas, que controla a Faixa de Gaza. Às 6:30 da manhã do sábado, dia sagrado para a fé hebraica, em que os judeus não trabalham, o Hamas deu início a um massacre que já contabiliza mais de 1900 mortos, sendo mil israelenses e 900 palestinos, mais de 8 mil feridos, centenas de reféns presos na Faixa de Gaza e consequências imprevisíveis para a geopolítica global.

Desde a segunda metade do século XX que conflitos armados e guerras entre Estados são regulados pelo Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), um ramo específico do Direito Internacional Público que também é conhecido como Direito Internacional Humanitário (DIH) e Direito Internacional de Guerra. Ou seja: até mesmo a guerra, uma circunstância altamente volúvel e imprevisível, não é terra de ninguém, e deve ser feita a partir de parâmetros aceitos de forma quase unânime pela comunidade internacional, sob pena de graves sanções.

Os adeptos dessa teoria sempre se esquecem de mencionar que a invasão não foi feita por grupos oprimidos de palestinos, mas sim por uma organização terrorista fortemente armada

A Carta-Geral da ONU, assinada em 1945 em São Francisco após a Segunda Guerra Mundial e adotada por todos os 193 países que compõem a comunidade das Nações Unidas, prevê, em seu artigo 2º, §4º, que “todos os membros deverão evitar, em suas relações internacionais, a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os propósitos das Nações Unidas”. Essa é uma proibição geral, formal e extensiva para que os países-membros entrem em guerras.

A mesma Carta, em seus artigos 42 e 51, prevê apenas duas exceções a essa proibição: a guerra em legítima defesa e a guerra após autorização do Conselho de Segurança da ONU. A invasão do Hamas não se encaixa em nenhuma das duas exceções, já que Israel não estava em guerra com a Faixa de Gaza, controlada pelo Hamas, e nem o Hamas obteve autorização do Conselho de Segurança da ONU para o ataque, que, aliás, é considerado um atentado terrorista e não um ato militar formal de guerra, por inúmeras razões.

A agressão injustificada não é a única violação à lei internacional praticada pelo Hamas. Além de regular o direito de entrar em guerra, o Direito Internacional prevê, por meio de seus tratados, acordos, resoluções e costumes, limites para os meios e métodos empregados em uma guerra, o chamado “Jus in Bello”. E é aí que se faz a distinção entre atos militares de guerra e o terrorismo do Hamas, já que o Jus in Bello, ou direito humanitário, foi criado justamente para amenizar o sofrimento causado pela guerra à população civil, aos inocentes e àqueles que não estão em situação de combate. Há alguns princípios básicos que não são respeitados pelo Hamas, que não respeita as regras gerais de guerra.

O primeiro princípio é o da distinção entre combatentes e não combatentes, que visa evitar baixas, mortes e lesões à população civil e foi absolutamente rasgado pelo Hamas, que durante sua invasão por terra invadiu comunidades judaicas e assassinou famílias inteiras. O Hamas matou homens, mulheres, crianças e idosos. Crianças e mulheres foram estupradas e levadas como reféns, e em várias comunidades os terroristas foram de porta em porta para assassinar famílias israelenses, tocando fogo nas casas em que não conseguiram entrar.

O segundo princípio é o da limitação, que prevê que os meios utilizados pelas partes em guerra devem ser limitados de forma a evitar danos supérfluos e o sofrimento desnecessário. O meio utilizado pelo Hamas, em todos os atentados, foi o puro terror, e o ataque indiscriminado e sanguinário à população civil israelense é prova disso. O Exército israelense confirmou, nesta terça (10), que os terroristas mataram mais de 40 bebês israelenses - alguns foram decapitados e outros mutilados. Não há qualquer objetivo militar alcançável com a morte indiscriminada de bebês que não o puro terror e a dizimação da população civil do Estado inimigo.

O terceiro princípio, da proporcionalidade, dispõe que a utilização dos meios e métodos de guerra deve ser proporcional à vantagem militar concreta e direta. Nenhum alvo, mesmo que militar, deve ser atacado se os prejuízos e sofrimento forem maiores que os ganhos militares que se espera da ação. O que se viu desde o sábado, no entanto, não foram ações do Hamas voltadas a atacar centros de comando militares de Israel ou centros de abastecimento estratégico de tecnologia ou armamentos, mas apenas o massacre puro e simples de civis inocentes, o que foge de qualquer razoabilidade ou proporcionalidade.

Não há qualquer objetivo militar alcançável com a morte indiscriminada de bebês que não o puro terror e a dizimação da população civil do Estado inimigo

O quarto princípio é o da humanidade: ele proíbe que se provoque sofrimento às pessoas e destruição de propriedades, se tais atos não forem necessários para obrigar o inimigo a se render, sendo proibidos ataques exclusivamente contra civis. A Convenção de Genebra é expressa, aliás, em proibir o ataque contra civis e a tomada de reféns. No primeiro dia do ataque, pelo menos 260 jovens que participavam de uma rave no deserto foram caçados como animais em um safári pelos terroristas islâmicos. Entre eles estava um brasileiro, que sonhava ser um DJ internacional de sucesso e teve o fio de sua vida cortado abruptamente enquanto curtia sua juventude com seus amigos israelenses. Não há respeito algum à humanidade em nenhum dos atos do Hamas.

A cada dia que passa, novas imagens horríveis dos eventos em Israel chegam ao nosso conhecimento e relatos cada vez mais perturbadores das atrocidades do Hamas são divulgados na imprensa e nas redes sociais, seja por combatentes judeus em solo ou por civis que conseguiram sobreviver à barbárie. Não há dúvida, portanto, de que o que o Hamas faz não é “resistência contra a opressão” ou “ataque armado contra a colonização” por “palestinos militantes”. Não: o Hamas pratica o mais puro e maligno terrorismo, crimes de guerra e contra a humanidade que merecem o repúdio de todas as pessoas que professam o amor à vida e à dignidade humana como princípios maiores de caráter.

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

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