![Servidor com filho autista tem direito a redução de carga horária Imagem fornecida por Google Imagens sem restrição de uso.](https://media.gazetadopovo.com.br/vozes/2017/05/themis-f5e5727e.jpg)
Com total ambaro em nossa legislação pátria, servidores públicos que tenham como dependentes uma criança ou adulto autista podem realizar pedido de redução da carga horária para acompanhamento de seus anjos azuis. Ocorre que, até pouco tempo atrás, as disposições contidas no artigo 98, parágrafo 3º da Lei 8.112/90 exigiam a compensação de horário.
Sempre bati na tecla que essa disposição (sobre necessidade de compensação de carga horária) afrontava o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 186/2008! Para minha alegria e, principalmente, para alegria dos servidores públicos, isso mudou!
Através da Lei 13.370 (12 de dezembro de 2016), passa-se a assegurar de forma inconteste o horário especial – sem a necessidade de compensação – ao servidor com dependente deficiente. Também não pode haver descontos salariais. Não sou de elogiar políticos (pois não dão muita oportunidade para tanto), mas dessa vez o Senado Romário, autor do projeto, bateu um bolão!
Grande abraço.
-
Relação entre Lula e Milei se deteriora e enterra liderança do petista na América do Sul
-
O plano de Biden para tentar sair da crise: aparentar normalidade e focar em Trump
-
STF julga pontos que podem mudar a reforma da Previdência; ouça o podcast
-
Real, 30 anos: construção de plano seria mais complexa nos dias de hoje
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS
Deixe sua opinião