Sempre realizo meus textos tentando colocar positividade, tentando passar uma sensação que carrego comigo de que tudo está ou vai ficar bem. Dedico-me a, mesmo nos assuntos por vezes “pesados”, colocar algo de cômico, de leve, doce. Só que, por vezes, há que se encarar o papel de ser menos quem acalenta e ser quem denuncia. E é preciso denunciar a postura degradante do ensino nacional a nível de inclusão de crianças com transtorno global de desenvolvimento, em especial, crianças com autismo. O texto não será curto, não será leve, não será o que queríamos que fosse. Mas, garanto, será necessário, informativo e militante.
Minha jornada não é diferente de tantos e tantos pais que conheço, e a luta é muito maior do que qualquer pessoa que não tenha um filho com autismo possa imaginar. A situação é degradante e humilhante para crianças e pais e acontece a cada esquina nas cidades de nosso Brasil. Uma venda encobre os olhos daqueles que não vivem a situação e sequer imaginam a saga da busca de colégio para um filho com autismo.
Comecemos a tratar a partir da rede pública (mais adiante tratarei da rede particular e da rede particular em Curitiba, especialmente). A lei garante que deverá ser fornecido, em caso de necessidade, um “acompanhante especializado” para crianças com Autismo matriculadas em escolas regulares. E a lei é certeira quanto a essa necessidade. Grande parte das crianças autistas tem plena condição de se desenvolver na escola regular. Além de ser um benefício para a criança, é um benefício para os demais alunos, pois terão a oportunidade de aprender a lidar com a pluralidade da sociedade. Ocorre que, na grande maioria dos casos, as crianças precisam de um acompanhante para auxiliá-las a adaptar as questões escolares a suas peculiaridades.
Crianças autistas têm dificuldades de lidar com os momentos de ociosidade que são muitos em uma sala de aula. Momentos de brincadeiras livres também podem ser um problema, pois, sem orientação direcionada para aquela específica criança, ela poderá entrar em quadro de estereotipia ou ecolalia (ou seja, incorrer em comportamentos ritualísticos, movimentos inadequados repetitivos, entoação de palavras sem objetivo de comunicação etc). Algumas explicações do professor podem ser subjetivas demais, tendo que ser adaptadas (tais quais muitas tarefas a serem realizadas). Há também a necessidade de observar os sinais específicos da criança para entender quando entrará em um quadro de estresse extremo, a fim de não deixá-la recair em um momento de birra/crise. Isso sem falar que, em muitos casos, há atraso pedagógico. E tudo isso para dizer o mínimo.
Geralmente essas crianças precisam de um acompanhante especializado exclusivo, visto que as intervenções são comportamentais e contínuas. Olhos voltados diretamente para auxilia-lá a criar independência e poder, em algum momento, caminhar com os próprios passos sem auxílio tão direto.Ocorre que, mesmo com laudos médicos apontando explicitamente essa necessidade, tal direito vem sendo ceifado em inúmeros casos aqui em Curitiba e em tantas outras localidades. Lendo o cenário apresentado em nossa cidade, nossa situação é deplorável e degradante.
Inicialmente, em muitos casos, mesmo com recomendação médica expressa apontando que a criança precisa de um tutor que a atenda singularmente, o que tem sido disponibilizado um acompanhante especializado compartilhado com várias crianças. Basicamente, alguém para ajudá-las em necessidades básicas e em uma ou outra intervenção. Tal prática é completamente atentatória, pois se desvirtua das necessidades reais de nossas crianças. Observe-se que, antes mesmo da lei que imperava o direito de autistas terem tutores especializados em caso de necessidade, havia (e há) em nosso ordenamento o “princípio do melhor interesse da criança”, que ingressa a legislação pátria por ratificação de tratado internacional e com força de norma constitucional.
Não se descarta que, em certos casos, efetivamente haja compartilhamento de tutor especializado,contudo, o problema é quando isso é feito em casos e de forma em que a criança fica desassistida. O colégio passa a ser um depósito, visto que a criança está ali, mas sem condições de aprendizado e socialização.
Só que esse não é, de longe, o único problema. Em Curitiba, tem-se oferecido estagiários para cumprir a função de tutor especializado. Veja que aqui sequer se trata de opinião, mas de um claro descumprimento da legislação! Prevê o parágrafo único do art. 3ª da Lei 12764/2012, in verbis: Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
A ausência de tutor escolar especializado ainda encontra óbice no art. 2º da Lei 7853/1989, o qual dispõe: Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. I – na área da educação:(a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
Assim, é direito da criança autista ter acompanhante especializado, visando sua inclusão em instituição de ensino regular. Observe-se que a referida norma foi clara em definir que o “acompanhante” deve ser “especializado”, demonstrando, assim, a preocupação do legislador com a efetividade do referido acompanhamento escolar, visando um resultado positivo na busca da educação inclusiva.
A Lei 11.788/2008 define estágio da seguinte forma: Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Ora, se o estágio é ato educativo, sua função é evidentemente empregada por pessoa que se encontra em processo de aprendizagem. Por sua vez, ato de estar em processo de aprendizagem para o exercício de um oficio – evidentemente – contrasta com a característica de ser especialista na referida área. Em consulta ao dicionário, assim se define o termo “especialista”: “Que se dedica exclusivamente ao estudo ou à prática de uma ciência, uma arte, uma profissão. Quem se especializou num determinado âmbito do conhecimento ou em alguma coisa em específico Profissional treinado para uma atividade específica”
É evidente, pois, que, ao oferecer estagiário para ocupar a função de acompanhante escolar especializado, visa o Estado perverter a ordem legal, barateando os custos sob pena de padecer a efetividade de inclusão de crianças com transtornos de desenvolvimento. Trata-se do “jeitinho” brasileiro. Um estagiário é melhor que nada?! Sem dúvida! Mas não é o que as crianças realmente precisam! E eu dou todo louvor ao estágio, é um momento importantíssimo e de muita dedicação. Eu já fui estagiária um dia e sei quanta garra se tem quando se está aprendendo uma profissão.
Já vi algumas pessoas fundamentarem que seria bom porque os estagiários estão com “mente aberta”. Todavia, não há qualquer pesquisa científica que aponte que isso seria positivo. Por outro lado, há sim pesquisas científicas que apontam a necessidade de que profissionais que trabalham com crianças com autismo tenham alta qualificação. Nesse sentido, é evidente que o termo “especializado” remete, de fato, à necessidade dessas crianças terem alguém com qualificação adequada para trabalhar com eles.
E o que assusta é que existem decisões judiciais que não têm considerado urgente que seja fornecido esse tutor (não concessão de tutela antecipada), admitindo que sejam estagiários até o final de um processo judicial, quando então sim será discutido se será ou não um tutor “especializado” (e estou falando de casos com laudos médicos explicando a necessidade, com doutrina jurídica). Com todo o respeito, mas a lei parece bem clara ao definir que o tutor deve ser ESPECIALIZADO e no sentido que a definição legal de estagiário não se enquadra nessa categoria.
Ainda há casos de escolas que apontam que não têm disponibilidade de material humano para ficar com a criança em período integral, e que ela terá que fazer meio período. Escolas Públicas! Em alguns casos o desespero vem das próprias escolas que apontam que o estágio é muito dificultoso, pois, quando o estagiário está de fato aprendendo, tem que se desvincular da instituição, na medida em que o contrato de estágio pode durar apenas dois anos.
Agora, fugindo um pouco da questão legal e passando para uma análise mais pessoal… Claro que “cada caso é um caso” e pode ser que, em algumas situações, diante de algumas crianças, um estagiário dê conta de fazer o papel de tutor/acompanhante escolar. Mas, com certeza, essa não é a realidade de todas as crianças. Não é a minha realidade e não é a realidade de tantos outros casos, e definitivamente isso pode ser comprovado, inclusive, por laudos de médicos e terapêuticos que diversas mães possuem, mas que estão sendo simplesmente ignorados, em uma marginalização velada de nossas crianças.
Não podemos “tapar o sol com a peneira”, e temos que encarar que estamos em um momento nacional com diversas dificuldades para gerenciamento do dinheiro público. Mas é nauseante ouvir no noticiário, dia após dia, valores escandalosos desviados para os bolsos de tantos engravatados, enquanto nossas crianças não conseguem ser sequer incluídas no ensino público. O pífio gerenciamento das contas públicas, a corrupção, a falta de estudo sobre melhoramentos do ensino infantil e fundamental. Um cenário de decadência e abandono, para seres tão pequeninos que mal começaram suas vidas.
E, para quem pensa que o setor privado é a saída, sinto em informar, mas as dificuldades apresentam-se. Percorri diversos colégios de Curitiba e o que vi me deixou completamente indignada. São diversos os descumprimentos legais, que enojam e consagram o enterro sem cortejo da educação inclusiva. Os desafios começam no básico: conseguir uma vaga.
Este ano, minha pequena vai para o primeiro ano do ensino fundamental, e a troca de colégio era essencial, visto que, no local em que está, só há educação infantil. A primeira dificuldade que encontrei foi em conseguir um colégio que ACEITE minha filha. E veja que eu não estou falando de VAGA, estou falando de ACEITAR MATRICULÁ-LA.
Prevê o artigo 8º da lei nº 7.853/1989: “Art. 8º – Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa: I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”. Maravilha de lei, mas que não tem a mínima efetividade. Por quê? Vou explicar um pouco como ocorre.
Você liga ou vai até um colégio e diz que quer matricular seu filho, e pergunta se existe vaga, ao que respondem que “sim”! Daí você diz que seu filho é autista e, magicamente, em questão de minutos, todas as vagas são preenchidas. Então você pede para um amigo ou amiga sua ir ao mesmo colégio perguntar se há vagas e… num odioso passe de mágica, a vaga aparece. Eu vivi isso e muitas mães viveram. “Então denuncie!”, é o que todas nós ouvimos. Como? Que prova eu tenho? Morro de vontade de dar aqui os devidos nomes aos “bois” e dizer local e dia que isso aconteceu comigo e com outras mães. Mas, novamente, que provas temos? Gravar ligações e contatos? Quer dizer que agora tenho que andar com um gravador e uma escuta para procurar um colégio para minha filha (e torcer que isso seja considerado como prova lícita)? Desculpe, isso é degradante demais.
Eu também posso pedir um documento da escola dizendo que há vaga antes de dizer que minha filha é autista, mas os colégios nunca dão esse documento (na lógica, “se ela pediu é porque alguma coisa tem”). E vamos supor que eu consiga comprovar. Eu posso conseguir na justiça que o colégio que quero seja “obrigado” a aceitar minha filha (além de denunciar criminalmente). Mas quem colocaria o filho para passar cinco horas de seu dia dentro de uma instituição que sequer queria aceitá-lo lá dentro? E como vai ser essa relação entre a família e o colégio, sendo que a própria matrícula foi fruto de um processo judicial?! É evidente que não basta simplesmente haver uma lei que protege nossas crianças. De que adianta uma lei que não tem eficácia?!
E então você consegue uma vaga! Vão aceitar seu filho! Puxa vida, dá vontade de beijar o(a) condenador(a) na boca quando diz “Claro, podemos matricular”. Mas aí você vai falar sobre acompanhante especializado, mostra o laudo, fala que é imprescindível, e uma nova e hedionda briga com o colégio começa. Mesmo comprovada a necessidade, há muita briga. Certos colégios dizem que não podem oferecer tutor. E aí? Vai entrar com uma ação contra o colégio de seu filho? Vai se sentir seguro e tranquilo(a) em deixar seu filho em uma instituição que não respeita os direitos das crianças com autismo? Decisão difícil e, particularmente, eu não sei o que dizer.
Quando um pai ou mãe me procura como advogada, e passo as informações jurídicas, ao final, geralmente me perguntam: “e o que você faria?”. E, honestamente, eu não sei qual o melhor caminho a se tomar. Eu realmente acho que deveríamos processar esses colégios em prol até de uma militância que atenda às crianças autistas que estão por vir. Mas deixar um filho em um colégio que eu estou processando para que o respeite me parece uma loucura, porque a interação saudável entre colégio e família é essencial e, de fato, há um mal estar gerado. Ademais, como ignorar que um colégio não se dispõe a cumprir a lei?
E, vamos ser honestos, é claro que a lei que dispõe que a criança tem direito ao acompanhante especializado acaba sendo mais onerosa para colégios pequenos. Mas, como pensar em montar um colégio sem pensar em quanto custará a inclusão? Porque é dedutível que haverá crianças de inclusão. É uma matemática simples: atualmente, consta que uma a cada sessenta e oito crianças é autista, assim, deve-se pensar, a grosso modo, que ao menos uma a cada sessenta e oito crianças do colégio supostamente pode precisar de um acompanhante especializado. Seguir a mesma lógica para demais casos de inclusão (down, paralisia cerebral, deficientes físicos), preparar uma estrutura (física e pedagógica) de acesso e inserir isso nos gastos previsíveis do colégio, fazendo um valor de mensalidade pensada para isso… é o mínimo. Não há mistério! Não consigo entender como os colégios pensam apenas na sociedade como se fossem todos dentro do padrão neurotípico.
“Pipocam” anúncios de todo tipo: de mensalidades que incluem “ballet”, “judô”, “natação”… e isso tudo além da educação física (que é evidentemente fundamental), mas não é abrangida nessas mensalidades a inclusão? Estamos ensinando crianças a dançar, lutar e nadar, mas não as estamos ensinando a lidar com o diferente. E “lidar com o diferente” é essencial para cada bailarino, judoca ou nadador. Lidar com o diferente vem antes do “plié”, do “ippon”, do “nado borboleta”. Lidar com o diferente é a base da formação de um ser humano de caráter sólido, capaz de trabalhar em equipe e encontrar, na dificuldade do outro, o aprendizado de saber expor e superar suas próprias dificuldades. Nenhuma aula extraclasse faz sentido se a base da educação, que perpassa a inclusão, está incompleta.
Ainda, nós, mães e pais de autistas, somos obrigados constantemente a ler e ouvir comentários absurdos ,como: “Ah… mas isso vai fazer com que a mensalidade do meu filho que não é autista seja mais cara”. Sobre essa mentalidade, apenas uma informação: Desde a declaração de Salamanca de 1994, da qual o Brasil é signatário, está decidido que a responsabilidade de arcar com todas as questões relativas à deficiência é de todos, exceto daquele que tem a deficiência. Então, a questão aqui não é o que se acha ou se deixa de achar, mas sim uma questão legalmente amparada. O custo de inclusão, diluído nas mensalidades dos demais alunos de um colégio, realmente não seria um grande acréscimo, e privilegiaria um ensino que prepara os alunos para viver em sociedade, na medida em que a vida real não é feita apenas de pessoas típicas. A diferença engrandece e ensina.
Alguns colégios dizem que matriculam se o pai ou mãe declarar que “não quer” acompanhante especializado. Outros, ainda, dizem que matriculam se os pais pagarem 50% do valor do acompanhante especializado. E, sem conseguir fazer provas, com medo de criar uma relação ruim com o colégio, muitas vezes aceitamos essas posições. Como julgar? Quando a lei existe mas não se exercita no mundo dos fatos, a sensação de desamparo faz com que compactuemos com o indesejável. Faz com que sejamos forçados a engolir, da maneira mais odiosa, o cerceamento dos direitos de nossos próprios filhos.
Há casos, ainda, que os próprios pais se disponibilizam a custear um tutor por vontade própria, o que considero completamente lícito, se assim for a vontade. É claro que isso tem inúmeras vantagens, pois a seleção de profissional será feita de forma muito mais apurada e detalhada. Mas, às vezes, o colégio coloca que não pode aceitar alguém que não seja contratado pela instituição. Entendo que o colégio possa realmente fazer essa recusa. Veja, acho lícito aceitar que os pais contratem o acompanhante e arquem com isso sozinhos se assim o desejarem, mas também acho que o colégio pode se reservar ao direito de fazer essa proposta. O problema é o que vem depois: muitos pais fazem essa proposta e a veem recusada, só que o colégio diz que não vai oferecer tutor. Ou seja, recusa-se o acompanhante especializado oferecido pelos pais e, em troca, não oferece outro acompanhante especializado.
Ainda, há casos que recusam o tutor especializado dos pais e oferecem um estagiário. Mais uma vez, repito: acho louvável ser estagiário (inclusive, acredito que a função de estagiário deveria ser mais valorizada). Mas ser estagiário é algo incompatível com ser especializado. O estagiário, por natureza, está aprendendo para que se torne especializado, mas, enquanto isso, ainda não o é! E não é achismo. Basta ver a lei, como analisamos anteriormente. Além disso, lembremos que o contrato de estágio tem duração limitada a dois anos, por lei. Logo, quando um estagiário está aprendendo melhor e já adaptado à criança, a mudança necessariamente irá ocorrer. Nessa decisão, a pessoa mais prejudicada é a criança, que fica sem o acompanhante especializado.
Muitos colégios alegam que não podem aceitar um acompanhante especializado fornecido pelos pais, porque teriam “problemas trabalhistas”. Todavia, isso não é completamente verdade. É possível, sim, que o profissional atue sem causar qualquer problemática futura de cunho trabalhista para o colégio. Basta o setor jurídico do colégio “se mexer um pouquinho” e pedir aos pais a adequação de toda a documentação para esses casos. Enfim, o que notamos é que, mesmo quando os pais querem oferecer o acompanhante especializado, a situação pode se tornar um problema.
Você quer um colégio público? Você quer um colégio particular? Você quer um colégio particular e ainda se disponibiliza a pagar um tutor? Parece que, para todos esses casos, a maioria dos pais irá enfrentar uma exaustiva jornada para conseguir apenas ter o acesso a uma educação inclusiva.
Hoje, fui a um colégio. Não é o primeiro, não é o segundo, não é o terceiro. Perdi as contas de quantos colégios já entrei em contato ou fui visitar. Não aguento mais fazer “tour” pelos colégios. Eu já vi tantas salas de aula, que estou tomando trauma de carteiras escolares. Fui para uma reunião. E não, não matriculei minha filha ainda em nenhum colégio. Fiquei duas horas na reunião, e talvez as pessoas que ali estiveram possam pensar que foi e está sendo normal a situação, mas não está. Eu nunca tive que fazer uma reunião de duas horas antes de matricular minha filha mais nova, que não tem autismo.
Chegando ao colégio, havia quatro pessoas da instituição para a reunião. Eu não sabia se estava em uma reunião ou em uma banca de mestrado. Uma comitiva para falar da minha filha. No início da reunião, me foi dito que queriam “deixar as coisas as claras” para que eu não me “decepcionasse com o colégio e vice-versa”. Do meu ponto de vista, já começamos errado porque…. Simplesmente cumpram a lei! Tratem minha filha com dignidade! Mas, “ok”, talvez eu esteja cansada demais dessas reuniões e já os estivesse vendo com maus olhos.
Perguntas como: “mas ela é agressiva?”. Por que somos obrigados a escutar isso? Por que perguntam isso para a gente e não perguntam para os demais pais? Eu conheço várias crianças neurotípicas que são MUITO agressivas. Algumas com as quais eu não ficaria sozinha em uma sala. E não têm autismo! Por que não perguntam isso para todo mundo? Não é porque ela tem autismo que ela é agressiva! Juro que me dá vontade de responder: “crianças golden retrivier não são agressivas. São de companhia. Já sabe fazer xixi no jornal, então facilita para a professora.”. Porque é assim que eu me sinto. É como se eu tivesse falando de uma raça diferente, tentando matricular “algo” que não é humano. Por favor, estamos falando da minha filha!
E, se você acha a pergunta que citei pertinente, eu recomendaria conhecer melhor sobre autismo. Conheço mais crianças neurotípicas agressivas que autistas agressivos. E olha que eu conheço MUITOS autistas.
A situação inteira é bizarra! Claro que, em se tratando de aluno de inclusão, é pertinente que reuniões ocorram para traçar plano pedagógico, conversar com a família e terapeutas. Mas… antes da matrícula? Isso não acontece com crianças ditas “normais”. Eu tenho uma filha autista e outra que é neurotípica e posso dizer, por experiência: matricular uma criança neurotípica te coloca na posição de estar escolhendo o colégio, matricular uma criança com autismo é como se os colégios estivessem te escolhendo. A diferenciação é humilhante. É perceber o quão cruel pode ser nossa sociedade.
Em um ponto essa reunião me surpreendeu. Eles disseram que não aceitariam acompanhante especializado contratado pelo pais, mas que ofereceriam um acompanhante especializado formado para a criança. No final da reunião, perguntei: Se eu quisesse matricular minha filha agora, eu poderia? A resposta fora que, “na verdade, eles têm que falar com os superiores e darão uma resposta”! É ilegal (cível e criminalmente), é degradante e é ridículo. Ah… O colégio tem cerne religiosa e diz se pautar em valores como “igualdade” e “fraternidade”. Não consigo ver o que essa situação tem a ver com o evangelho. Pelo que eu saiba, a frase de Jesus é “vinde a mim as criancinhas” e não “vinde a mim as criancinhas neurotípicas, mas as com autismo eu aviso depois se elas podem ‘vinde’ ou ‘não vinde’”.
E esse cenário não se repete apenas na minha cidade. Recebo relatos dos mais diversos locais do Brasil. Porto Alegre, por exemplo, é uma localidade sobre a qual escuto muitos relatos. Tivemos um grande passo com a lei que prevê a obrigação de fornecer acompanhante especializado quando comprovada a necessidade, mas ainda há muito para lutar! Precisamos informar a sociedade e nos mobilizar. A educação é direito fundamental! Não existe “educação inclusiva” na medida em que a educação por sua natureza tem que ser inclusiva. Educar é mais que ensino formal. É mais do que saber quem descobriu o Brasil, o que é uma raiz quadrada, o que é uma mitocôndria ou uma ligação covalente. Educação é parte da formação de um cidadão, e impera o reconhecimento e a tolerância as diferenças. As crianças brasileiras apenas saberão lidar com o diferente quando o colégio, local que elas conhecem como centro do conhecimento, passar a aceitar a diferença.
Abro esse espaço para qualquer colégio que tiver “peito” de vir aqui e dizer: “cumpro a lei, tenho tantas vagas, aceito autistas e ofereço tutor especializado para casos de necessidade”. Basta um colégio me provar que faz isso que eu, com prazer, abro espaço para darem nome, endereço e contato. Até lá, resta esse oceano de insegurança, essa procura incessante de tantas famílias pelo acolhimento de tantas crianças, crianças simplesmente autistas. Tudo gira em torno de um esperado RESPEITO. Tudo gira em torno da complicação, hedionda e perversa, de algo tão simples: uma mãe matricular seu filho na escola.
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