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15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados (Foto: )
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

No dia 4 de maio a Lei de Responsabilidade Fiscal comemorou 15 anos. Um marco na administração pública brasileira. Foi idealizada para controle do endividamento desmesurado do Estado e vem servindo à contenção do ímpeto perdulário dos agentes políticos. Nem sempre, é claro.

O intento da Lei Complementar 101 de 2000 (a Lei de Responsabilidade Fiscal) não foi, em primeiro plano, promoção da moralidade pública. Foi, de fato, a busca pelo equilíbrio do orçamento e pela diminuição da dívida. A inspiração surgiu nas legislações de outros países, como Inglaterra e Nova Zelândia, e a Lei foi uma resposta ao mau – e excessivo – uso de recursos públicos sem a correspondente arrecadação.

Antes do Plano Real, perdurava a inflação galopante e o total descontrole dos gastos públicos – que, no fim das contas, beneficiava o Tesouro (com o chamado “imposto inflacionário”) e prejudicava o cidadão e a iniciativa privada. A emissão monetária era constante.

O Plano Real trouxe estabilidade, em 1994. Porém, provocou o fim do ciclo inflacionário e trouxe a escassez de moeda. Os governos tiveram que reaprender a gastar – isso não aconteceu. Por isso, dívidas aumentaram.

A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu em 2000 (resultado de longo processo do Plano de Estabilidade Fiscal), visando à disciplina dos governos em razão da nova realidade. Inovou nos seguintes pontos: a) controle da despesa de pessoal; b) sistema de metas fiscais; c) transparência e publicação de relatórios regulares; d) controle da dívida; e) planejamento. Aliás, a Lei deu grande importância à Lei de Diretrizes Orçamentárias – antes esquecida – como norma preparatória dos orçamentos anuais, como documento organizador e definidor de metas.

É incrível que a Lei não tenha sofrido, de 2000 para 2015, nenhuma alteração legislativa que mitigasse suas regras rígidas. Sofreu, verdade, alteração, mas que trouxe aprimoramento da transparência das contas públicas (a Lei Complementar 131/2009).

Queremos saber como serão os próximos 15 anos. E enfrentaremos um teste drástico. A crise econômica será a provação da manutenção da responsabilidade fiscal ou sucumbiremos à vontade (ou necessidade) de promover mudanças que abrandem o rigor da lei? Espero, sinceramente, que os governos se mantenham firmes no propósito de respeitar, na medida do possível, a higidez das finanças públicas, sob pena de retrocedermos para épocas sombrias da economia.

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